STF suspende liminar do TRT-RJ e mantém leilão da Cedae

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São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acatou pedido do Estado do Rio de Janeiro para restabelecer o andamento da licitação para concessão dos serviços de saneamento básico da Região Metropolitana da capital fluminense, atualmente prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

Ontem, o Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região do Rio de Janeiro (TRT-RJ) havia concedido uma liminar suspendendo o processo, em atendimento aos sindicatos que representam os trabalhadores das empresas saneamento e indústrias de purificação e distribuição de água, que alegaram que o processo causará a demissão de mais de quatro mil trabalhadores da empresa, correspondente a 80% do seu quadro e que não terão nenhum plano de contingência.

A decisão do ministro se deu em pedido de extensão da decisão proferida por ele no âmbito de uma suspensão de liminar e determina, ainda, a suspensão de toda decisão das instâncias inferiores no sentido de impedir o certame.

No dia 22, o ministro Fux havia restabelecido, até o julgamento final da suspensão de liminar, os efeitos de decreto estadual que prevê prazo de 35 anos para os contratos de concessão previstos no certame organizado pela Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro. A eficácia dessa parte da norma havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ), segundo o STF.

O pedido de extensão foi apresentado pelo governo do Rio de Janeiro após decisão do TRT-RJ, que impedia a realização do processo licitatório até a apresentação de estudo de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da empresa. Segundo o governo, a decisão do TRT teria o mesmo objeto da anterior, do TJ-RJ, e seria ainda mais abrangente, pois suspendia integralmente a licitação.