STF julga habeas corpus que pode afetar réus da Lava Jato

870

Por Gustavo Nicoletta

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje à tarde o Habeas Corpus (HC) 166373 para determinar se as alegações finais de réus delatados deve vir depois das dos réus delatores num mesmo processo. O caso é relevante porque pode abrir espaço para a anulação de sentenças promulgadas no âmbito da operação Lava Jato.

O HC foi impetrado pela defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira para pedir a anulação da sentença de primeiro grau que o condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O relator, ministro Edson Fachin, remeteu o processo para julgamento do plenário para preservar a segurança jurídica e a estabilidade jurisprudencial do Tribunal.

No final de agosto, a segunda turma do STF anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob a premissa de que as alegações finais dele deveriam ter sido feitas após as alegações finais de outros réus que o delataram.

A sentença original ao ex-executivo havia sido dada pelo atual ministro da Justiça, Sergio Moro. Foi a primeira vez em que o STF anulou uma das condenações do ex-juiz federal no âmbito da Lava Jato.

A decisão na ocasião não foi unânime. Três dos quatro integrantes da segunda turma consideraram que Moro prejudicou Bendine ao negar pedido da defesa para apresentar alegações finais só depois das manifestações de outros réus que estavam colaborando com as investigações.

O relator do caso era Fachin, que votou na direção contrária. Relator do caso, ele era contra anular a condenação de Bendine porque considerava que a lei não prevê a hipótese de um réu adiar as alegações finais de sua defesa apenas porque outro réu no mesmo processo está colaborando com a Justiça.

O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência afirmando que a colaboração premiada é meio de obtenção de prova, e que as alegações finais também podem trazer elementos que prejudiquem réus não colaboradores.

Lewandowski votou por anular a sentença e assegurar a Bendine o direito de oferecer novamente os memoriais após os colaboradores. O voto dele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, que mencionou já haver decisão do STF autorizando o réu delatado a inquirir o réu colaborador.

A ministra Cármen Lúcia também votou com Lewandowski e disse que delatores e delatados não estão na mesma condição processual e, portanto, não podem ser tratados de forma igual. Por fim, observou que, da mesma forma que não existe norma específica sobre o tema, também não há nada que impeça o juiz de conceder prazos sucessivos, principalmente porque houve pedido da defesa nesse sentido.