Senado mantém limite a auxílio e PEC Emergencial vai à Câmara

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À bancada, em pronunciamento, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).(Foto: Beto Barata/Agência Senado)

São Paulo – O Senado rejeitou um destaque da oposição para remover o limite de R$ 44 bilhões aplicado aos gastos totais do governo federal com o auxílio emergencial neste ano. A análise do destaque conclui a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que agora será encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde também deverá ser submetida a uma votação em dois turnos.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu que fosse mantido o limite de RS$ 44 bilhões à nova rodada de auxílio emergencial, mas disse que “se precisar, não vai faltar dinheiro” para ajudar a população.

“É muito importante a manutenção deste teto. Todos sabem. SE precisar não vai faltar dinheiro. Até porque todos estão vendo, as finanças do país estão bem administradas”, afirmou, durante a sessão do Senado em que está pautada a votação em segundo turno da PEC Emergencial.

Ele destacou que o mercado financeiro gostou da versão da PEC Emergencial aprovada ontem pelos senadores em primeiro turno porque ele equilibra “compromisso social com responsabilidade fiscal”.

“As taxas de juros de médio e longo prazo recuam a ponto de permitir uma redução no serviço da dívida de mais de R$ 50 bilhões – ou seja, o relator acertou a mão. Recebeu a proposta do governo e aqui,, ouvindo os partidos, ouvindo os senadores, equilibrou a proposta, mas ainda assim se tornou proposta robusta, equilibrada, forte o suficiente para dar recado à sociedade que vamos agir com responsabilidade”, afirmou.

A oposição era a favor da remoção do limite de R$ 44 bilhões para evitar que seja necessária a votação de uma outra PEC futuramente em caso de o auxílio emergencial liberado neste ano ser insuficiente, como aconteceu no ano passado.

A senadora Leila Barros (PSB-DF), disse que o teto para o auxílio emergencial, na prática, serve para proteger o governo de críticas quanto ao valor da ajuda financeira que será distribuída à população.

“Com certeza certeza voltaremos a discutir uma PEC. O limite só serve para uma coisa: para dar ao governo a desculpa de dizer que a culpa deste valor de R$ 200, R$ 250, é do Congresso. O cheque em branco que nós estamos querendo dar é para que governo faça a parte dele”, afirmou.

O valor do auxílio emergencial ainda não foi definido pelo governo federal, mas tanto o presidente Jair Bolsonaro quanto outras autoridades estimaram que a ajuda seria de R$ 250 por quatro meses, com redução no número de pessoas beneficiadas em relação a 2020.

No início de fevereiro, o ministro Paulo Guedes disse que “em vez de 64 milhões [que receberam o auxílio emergencial no ano passado], pode ser metade disso, porque a outra metade volta para os programas sociais já existentes.”

PEC EMERGENCIAL

Segundo a Agência Senado, a PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” – mecanismo que proíbe o governo de se endividar para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.

O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor.

O novo montante, de R$ 44 bilhões previsto no texto-base da PEC, representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

CONTRAPARTIDA FISCAL

Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a PEC Emergencial engana tanto o mercado financeiro quanto as pessoas mais pobres. “O que está sendo aprovado aqui são gatilhos para 2025, depois da bomba fiscal” que será deixada para o próximo governo.

“Os outros enganados são os pobres. Vão no máximo receber R$ 200, R$ 250, com milhões deles que receberam [o auxílio emergencial] em 2020 sendo excluídos na parcela de agora”, afirmou.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o gatilho para a contenção de despesas do governo federal só será acionado em 2025, o que na prática deixaria o governo do presidente Jair Bolsonaro, cujo mandato termina em 2022, livre destas medidas de contenção de despesas – que incluem, entre outras coisas, o congelamento dos salários de servidores públicos.

“A mudança promovida no artigo 109 do ADCT não possibilita o acionamento imediato dos mecanismos automáticos de ajuste. Na versão inicial da PEC Emergencial, o acionamento seria imediato, pois poderia ocorrer quando do descumprimento da regra de ouro, situação já observada no âmbito federal”, disse a IFI em um relatório publicado no final de fevereiro.

CALAMIDADE PÚBLICA

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública – como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.

A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.

A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS

A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.

Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária – dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) eFundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.