Senado aprova reforma da Previdência por 60 votos a 19

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Por Álvaro Viana

Brasília – O plenário do Senado Federal aprovou por 60 votos favoráveis a 19 contra o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da reforma da Previdência. O projeto virará lei quando for promulgado pelo Congresso Nacional – o que deve acontecer após o retorno de viagem do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Os senadores já rejeitaram dois dos quatro destaques apresentados à PEC da reforma. O primeiro, do PDT, pretendia revogar os regimes de transição, e o segundo, do PROS, tinha como objetivo converter o tempo especial em comum ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovasse tempo de serviço por insalubridade.

O Senado ainda tentou votar ontem um destaque do PT para que trabalhadores em funções de alta periculosidade também tenham direito a se aposentar com um tempo menor de contribuição, mas houve tumulto no plenário.

Isso porque os senadores ficaram em dúvida se atualmente quem trabalha nestas condições possui direito a algum tipo de aposentadoria especial. Alguns senadores indicaram que, se fosse este o caso, votariam a favor do destaque do PT.

O líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse que concordava em partes com o argumento do PT, mas defendeu que o destaque fosse rejeitado e, posteriormente, o assunto fosse abordado via outro projeto de lei.

O líder da maioria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), indicou que poderia orientar seu partido a votar a favor do destaque.

“Nós queremos formular um ‘pela ordem’ à Presidência do Senado, para que dirima a dúvida de que, desde 1995, não há aposentadoria por periculosidade, que não se leva ao benefício, melhor dito, da periculosidade a aposentadoria. Se esta for a situação afirmativa, o que oferece o governo, através da sua liderança, é um ganho para os trabalhadores. Se for o contrário, nós estaremos adicionando mais uma penalização ao trabalhador. Dependendo da resposta de vossa excelência, faremos o encaminhamento para a bancada do MDB”, afirmou.

Diante do clima de dúvida, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), aproveitou o número baixo de senadores presentes e declarou encerrada a votação por falta de quórum. Ele convocou sessão para esta quarta-feira, às 9h.

O texto traz como principais mudanças a introdução da idade mínima como critério geral para a aposentadoria, novas alíquotas de contribuição – em particular a funcionários do governo que ganham acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e a unificação de regras dos regimes de aposentadoria de trabalhadores do setor privado e do setor público.

A reforma também passou a permitir que o valor das aposentadorias seja calculado como sendo a média de todos os salários recebidos pelo trabalhador ao longo de sua carreira, com o valor máximo sendo limitado pelo teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45 mensais.

Além disso, a reforma também atrela ao tempo de contribuição o valor máximo que o trabalhador receberá de aposentadoria. Quem contribuir pelo tempo mínimo terá direito a 60% da média salarial da carreira. Esse porcentual aumenta gradualmente, conforme cresce o tempo de contribuição, até chegar a 100%.

Outra mudança torna mais rígidas as regras para a pensão por morte, restringindo os valores que serão pagos ao número de dependentes do segurado e condicionando a integralidade do benefício à inexistência de outros beneficiários do INSS no grupo de dependentes.