Senado aprova projeto que incentiva primeiro emprego

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São Paulo – Em votação simbólica, o Senado aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego – modalidade de contrato de trabalho simplificada, menos protegida e menos onerosa às empresas. O objetivo é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho. O projeto é de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que o chamou “Lei Bruno Covas” em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio. Irajá registrou que Tomás Covas e Renata Covas, filho e mãe do homenageado, assistiram à sessão deliberativa remota.

O texto foi aprovado com modificações promovidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto vai agora à análise da Câmara dos Deputados. A matéria é uma retomada parcial dos temas e medidas legislativas contidas na já revogada Medida Provisória 905/2019, que instituía o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

O PL 5.228/2019 prevê contrato especial destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial foi estabelecida em 12 meses.

Não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas. As alíquotas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.

CARÁTER TEMPORÁRIO

O relator transformou a lei para caráter temporário – o novo regime valerá apenas para contratos firmados em até cinco anos da publicação da nova lei.

Pela proposta, será possível também o empregador transformar contratos regulares, já firmados, em contratações sob o regime da nova lei. Pelo texto original, poderiam ser convertidos os contratos firmados até um ano antes da vigência da lei. O relator alterou esse prazo para até 6 meses antes da nova legislação.

Também haverá limite na quantidade de empregados sob o novo regime. A contratação total de trabalhadores na modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois empregados no regime.

DISPENSA DO TRABALHADOR

No texto de Irajá constava que, para fins de rescisão, ainda que antecipada, não seria devido aviso prévio, seguro-desemprego e nem a indenização de FGTS. Veneziano alterou o texto para “serão observadas as regras dos contratos por prazo determinado, inclusive quanto a aviso prévio e indenização do FGTS”. Na prática nada mudou, mas o senador queria esclarecer que o novo regime segue as regras dos contratos por prazo determinado, já estabelecidas na legislação.

“Com o fim de evitar interpretações que entendam estar sendo suprimidos direitos trabalhistas, propomos alterar a redação do artigo 5 para que determine que as regras a serem seguidas quanto a aviso prévio e indenização do FGTS no caso dos contratos da futura lei serão as usualmente aplicadas aos demais contratos por prazo determinado. Outrossim, sugerimos omitir a menção ao seguro-desemprego”, afirmou o relator.

O relator também retirou prerrogativa prevista no PL original para o Ministério da Economia prever outras hipóteses de rescisão do contrato, inclusive quanto a desempenho insuficiente, falta disciplinar grave e ausência injustificada nos estudos.

“Trata-se, em nosso entendimento, de invasão da competência do Poder Legislativo, a quem cabe determinar tanto a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho quanto, a contrário senso, as hipóteses específicas que permitiriam a extinção antecipada desse contrato”, disse Veneziano.

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Veneziano decidiu não abordar o tema do contrato de aprendizagem no projeto. “Isso porque, uma vez que promovemos alteração para tornar esta uma lei de vigência temporária (5 anos), não seria recomendável realizar alterações permanentes no texto da CLT”.

Portanto, o senador decidiu pela prejudicialidade das cinco emendas apresentadas ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – elas tratavam do contrato de aprendizagem. Ele também considerou pela prejudicialidade emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para limitar a decisão pelo Executivo sobre novas hipóteses de rescisão dos contratos. Isso porque o próprio relator decidiu suprimir esse trecho o projeto. Veneziano ainda rejeitou outras seis emendas apresentadas em Plenário.

DESEMPREGO JUVENIL

De acordo com Irajá, autor do projeto, “uma epidemia de desemprego atinge os jovens brasileiros. O desemprego na juventude merece total atenção do poder público, pois pode impactar de forma definitiva a trajetória laboral de uma pessoa por toda sua vida. Combater o desemprego jovem também é essencial para sustentabilidade de políticas que dependem do emprego, como as de segurança pública e de Previdência”.

Ele apresenta dados do IBGE do segundo trimestre de 2019: a taxa de desemprego no país é de 12,3%, atingindo 13 milhões de pessoas. No mesmo período, 41,8% da população de 18 a 24 anos fazia parte do grupo dos subutilizados – ou seja, estavam desempregados, desistiram de procurar emprego ou tinham disponibilidade para trabalhar por mais horas na semana. “Mesmo controlados outros fatores, estudos estatísticos indicam que a probabilidade de um brasileiro estar à procura de um emprego, sem conseguir, decresce substancialmente com a idade. Isto é: jovens sofrem mais com a crise do mercado de trabalho”, justificou Irajá.

Ele estima que o novo regime permitirá gradativamente o crescimento do emprego formal para jovens, alcançando 1,5 milhões de vagas, em cenário realista, e até 2,5 milhões em um cenário otimista.

Já Veneziano apresentou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em nível mundial, um em cada cinco jovens não se encontra empregado, estudando ou em treinamento profissional. Desses, três em cada quatro são mulheres. “Trata-se de uma perda catastrófica da capacidade intelectual e física de uma parcela expressiva da humanidade, além de uma profunda injustiça com esses jovens”, afirmou.

Crise que foi agravada com a pandemia de covid-19: “Efetivamente, os dados econômicos globais já disponíveis indicam que o desemprego juvenil se agravou ainda mais acentuadamente que o desemprego geral e que a retomada dos níveis de ocupação dos jovens se mostra mais lenta -comportamento que se mostra de acordo com o funcionamento usual do mercado de trabalho: o desemprego juvenil é sempre maior e mais persistente”, afirmou.

Para o relator, o projeto representa “um passo decisivo para lidar com o premente problema do desemprego juvenil” e a “ideia-força é a de criação de um novo contrato de trabalho para pessoas que estão a efetuar essa passagem, do mundo acadêmico para o mundo do trabalho”. Ele concordou com a criação de “um contrato mais simplificado, menos oneroso, mas que garanta uma remuneração ao jovem e, mais que isso, uma inestimável experiência de trabalho, que o ajudará a se firmar na força de trabalho”.

Edição: Gustavo Nicoletta (g.nicoletta@cma.com.br)