Senado aprova adiamento de eleições municipais para novembro

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Brasília – O Senado Federal aprovou ontem à noite a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o adiamento das eleições municipais deste ano para novembro. Antes, a disputa estava marcada para outubro. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Sob a versão final da PEC, o primeiro turno das eleições municipais acontecerá em 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro. O projeto original previa o adiamento das eleições para dezembro, mas foi alterado para permitir a acomodação de outros prazos relacionados à eleição – como a diplomação dos vencedores – em 2020.

Se as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Se a restrição sanitária for no estado ou em uma região específica, a decisão sobre remarcar as eleições será da comissão do covid-19 no Congresso, junto com o TSE.

O texto também determina que a partir de 11 de agosto as emissoras estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos e define o período de 31 de agosto a 16 de setembro para os partidos escolherem quem serão os candidatos definitivos e montarem coligações. Estas decisões poderão ser tomadas remotamente, mesmo que o estatuto dos partidos exija reunião presencial.

Além disso, até 26 de setembro os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos e, depois desta data, começa a propaganda eleitoral e a Justiça Eleitoral pode convocar os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Em 27 de outubro partidos políticos, coligações e candidatos, obrigatoriamente, devem divulgar relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

A prestação de contas deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até 15 de dezembro, e a decisão sobre o julgamento das contas deve ser publicada até fevereiro de 2021.

A PEC também apresenta os prazos para a chamada desincompatibilização – o afastamento obrigatório que deve ser feito por servidores públicos que desejem concorrer a cargos eletivos. Os prazos que na data da publicação da PEC estiverem a vencer serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020, e os vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.

O senador Weverton (PDT-MA), relator da PEC, ressaltou durante a votação a necessidade de se agilizar a aprovação do texto porque, embora ele não mude prazos que já foram decorridos, “na semana que vem, a partir de julho, já começam a vencer novos prazos, como também período de vedação.”

“Prefeito já não vai poder receber recurso de convênio, já não vai poder participar de inauguração de obra, quem ainda estiver nas suas funções terá que sair, quem for apresentador de programa de rádio ou de TV também terá que sair. Se sair e depois aprovar alguma coisa, já também está precluso e vai perder. Então, a necessidade de se aprovar agora é dar essa garantia a todos que ainda estão com prazos a vencer”, afirmou.

A PEC também prevê que a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro. Além disso, autoriza a veiculação de campanhas institucionais das administrações municipais referentes à prevenção da covid-19 durante o segundo semestre.