Reforma tributária deve ser votada na primeira semana de abril

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). (Foto: Pedro Gontijo / Senado Federal)

Brasília – A votação da proposta de reforma tributária, na Comissão de Constituição Justiça e Tributação (CCJ), ficou para a primeira semana de abril, quando será realizado um esforço concentrado no Senado Federal, com a previsão das participações presenciais dos senadores no plenário, em vez de remotas. Até lá, o relator da reforma, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), vai acertar ajustes no texto, em especial no que diz respeito à tributação do setor de serviços e à compensação dos estados produtores que perderiam receita com o modelo proposto.
“A principal reforma no âmbito do Congresso Nacional é a reforma tributária. Nós designamos o esforço concentrado, com a presença física dos senadores, na semana do dia 4 a 8 de abril. Então há essa sugestão ao presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, que façamos esse debate”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O parecer da reforma tributária já foi lido na CCJ, mas os senadores pediram mais tempo para negociar ajustes no texto final. Ao contrário da Câmara dos Deputados, em que a CCJ faz a avaliação da legalidade das propostas de emenda constitucional (PEC), no Senado, a comissão avalia também o mérito da reforma, antes de sua votação, em dois turnos, no plenário.
Segundo Pacheco, a expectativa é que os senadores fechem um acordo para votação da reforma tributária (PEC 110/2019). “Acho que vai ser muito positivo na discussão da reforma tributária se for nessa semana, com o compromisso que temos de dar andamento a ela, que ela ultrapasse a fase da CCJ, que venha ao plenário do Senado Federal para ser apreciada e aprovada”, afirmou.
SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
A proposta em debate prevê a simplificação de tributos incidentes sobre o consumo e a produção. O texto propõe a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com sistema eletrônico de cobrança. Ou seja um IVA para a União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um IVA para os estados, o Distrito Federal e os municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IBS será formado pela fusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o ISS (Imposto sobre Serviços). Por lei complementar poderão ser instituídos regimes diferenciados de tributação para operações com combustíveis, lubrificantes, produtos do fumo, serviços financeiros e operações com bens imóveis.
Também será possível estabelecer regimes especiais para segmentos relevantes, como atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais, produtos integrantes da cesta básica de alimentos, gás de cozinha para uso residencial, educação básica, superior e profissional, saúde e medicamentos, transporte público coletivo e regular de passageiros e aquisições realizadas por entidades beneficentes de assistência social.
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
O texto prevê a restituição de tributos para as famílias de baixa renda. Esta é uma das inovações da reforma, em sintonia com práticas internacionais, segundo o relator.
Conforme Rocha, estudos mostram que a isenção de tributação sobre itens da cesta básica e outros fortemente consumidos pela população mais pobre não é a forma mais eficiente de se fazer política distributiva, pois não há garantias de que o menor tributo será repassado aos consumidores na forma de menores preços. Os gastos tributários associados à isenção de itens da cesta básica, conforme o relator, beneficiam mais fortemente as populações mais ricas do que as economicamente menos favorecidas.
Outra mudança é a tributação no destino e não mais na origem do produto o serviço, para eliminar a guerra fiscal entre os estados. “Como o imposto deixa de pertencer ao local onde ocorre a produção, passando a ser devido ao local de destino da operação com bem ou da prestação de serviço, deixa-se de tributar a produção, passando-se a tributar efetivamente o consumo”, afirma o relator. A transição do atual modelo para o proposto será gradativa e vai levar 40 anos.
IMPOSTO SELETIVO
O texto prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal, sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não incidindo, contudo, sobre as exportações. O IS será de competência da União e sua arrecadação será dividida com os estados, o Distrito Federal e os municípios, seguindo os mesmos critérios atualmente previstos para a partilha da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Pela proposta, a lei que instituir o IS estabelecerá o prazo e as condições para a extinção do IPI. A proposta não prevê um prazo para a extinção do IPI, pois é possível que seja necessário manter a incidência de IPI sobre alguns produtos para viabilizar uma transição suave para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. O texto proíbe a cobrança de IPI sobre os produtos sujeitos ao IS, deixando claro que não haverá risco de dupla tributação.
A proposta estabelece também que, após a instituição do IS e enquanto o IPI não for extinto, a arrecadação do novo tributo não poderá exceder a redução da arrecadação do imposto atualmente vigente. Essa medida, para o relator, reforça o compromisso de não elevação da carga tributária com a reforma.
TRIBUTOS FEDERAIS
A CBS vai substituir tributos federais – Cofins, Cofins-importação, PIS e PIS-importação -, incidindo sobre as operações com bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos, e prestações de serviços, bem como sobre as importações desses mesmos bens, direitos e serviços. A contribuição não incidirá sobre as exportações e será não cumulativa.
Por lei poderão ser estabelecidos regimes diferenciados de tributação em que a contribuição poderá incidir sobre a receita bruta auferida em determinado período de apuração, bem como vedar a apropriação e a transferência de créditos da contribuição, em relação a instituições financeiras, serviços de crédito, câmbio e seguro, e serviços de planos de assistência à saúde.
A arrecadação da CBS terá as mesmas destinações atual dos impostos a serem substituídos: financiar a seguridade social e os programas previstos na Constituição, como o seguro desemprego, o abono salarial e os repasses para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para evitar o aumento da carga tributária, as alíquotas da CBS serão fixadas de forma a manter a arrecadação dos tributos que irá substituir pelo período de dois anos.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O texto apresenta as bases para a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar e custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que será variável em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o financiamento do FDR poderá ser complementado por um adicional da alíquota do IBS, não superior a 0,8 ponto percentual.
Os recursos do FDR serão destinados a projetos de infraestrutura, conservação do meio ambiente, inovação e difusão de tecnologias, bem como fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda. A lei complementar que instituir o FDR definirá os critérios de distribuição dos recursos, assegurando que 30% do montante serão destinados aos municípios e 10% a investimentos em infraestrutura nos estados de origem de produtos primários destinados à exportação.
Além das mudanças nos tributos sobre bens e serviços, que são o centro da proposta, a reforma traz outros ajustes no texto constitucional. Entre os ajustes está a inclusão da conservação do meio ambiente como critério para a concessão de incentivos regionais. A proposta estabelece ainda que o imposto imposto sobre heranças e doações será progressivo.
IPVA E IPTU
A proposta amplia o escopo de incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), incluindo, além dos veículos terrestres, veículos aquáticos e aéreos. As alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas conforme o tipo, o valor, a utilização, o tempo de uso, a eficiência energética e o nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos.
As alíquotas máximas e mínimas do IPVA serão definidas por lei complementar. Pela proposta, não será cobrado IPVA de veículos de uso comercial destinados exclusivamente ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas, bem como sobre veículos aquáticos destinados à pesca artesanal e a às populações indígenas e ribeirinhas.
Pelo texto em discussão, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) terá sua base de cálculo atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos, por lei ou decreto municipal, cujo limite será o valor de mercado do imóvel.
A proposta acaba com o laudêmio em terrenos de marinha. O texto diz que não são bens da União, portanto não sujeitos à cobrança de laudêmio, os terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras que contenham a sede de municípios, exceto as áreas afetadas ao serviço público e às unidades ambientais federais.