Reforma no IR deve ser votada até semana que vem, diz Lira

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur LIra (PP-AL). (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

São Paulo – A reforma do imposto de renda deve ser votada no mais tardar na próxima semana, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indicando que espera a aprovação do texto sem grandes obstáculos. “Teríamos condições políticas de ter votado isso no primeiro semestre, mas nosso interesse é fazer o melhor, com transparência”, disse ele em entrevista à Rádio Bandeirantes.

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto que trata da reforma do imposto de renda (PL 2337/2021), apresentou parecer prevendo que lucros e dividendos de empresas do Simples – cerca de 5 milhões de companhias – continuem isentos da cobrança do tributo – e a mudança foi chancelada pelo ministro Paulo Guedes.

O ministro havia proposto originalmente uma redução bem menos intensa das alíquotas – de 15% para 10% num período de dois anos. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permaneceria, segundo o plano inicial do ministro.

Sabino, porém, propôs no parecer que a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) caia de 25% para 12,5% no caso das companhias com lucro mensal superior a R$ 20 mil, e que para as empresas com lucro abaixo deste nível a alíquota baixasse de 15% para 2,5%.

A queda da alíquota aconteceria em etapas. Na primeira delas, haveria redução imediata de 7,5 pontos porcentuais (pp). A segunda etapa seria um corte adicional de 2,5 pp caso a arrecadação aumente até outubro deste ano. A última etapa – que aconteceria em 2023, se o projeto for aprovado este ano – seria uma nova redução de 2,5 pp na alíquota.

Além disso, ficariam isentas de pagamento de imposto de renda empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual – ou R$ 400 mil por mês, em média.

Em declarações anteriores, Guedes disse que não está preocupado com a eventual perda de arrecadação provocada pela mudança.

“Só este ano a arrecadação vem entre R$ 100 bilhões e R$ 200 bilhões acima do ano passado. Você vê que R$ 30 bilhões ao longo de dois anos – as isenções que nós demos vão acabar custando R$ 30 bilhões a mais do que [conseguiremos com] os aumentos de impostos dos dividendos. Isso já está pago, quatro, cinco vezes mais do que isso estão garantidos. É um calculo conservador, estamos seguros de que não vamos sentir falta disso.”

No entanto, Sabino divulgou ontem que, para compensar a queda no IRPJ, está previsto em seu parecer que os contribuintes poderão antecipar o pagamento de lucros auferidos no exterior com a cobrança de 6% em 2022.

Outro ponto alterado por Sabino – neste caso para responder às críticas de estados sobre perda de recursos que eles recebem e que são vinculados ao imposto de renda – está relacionado à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a Cfem.

O plano dele é apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eleve a alíquota da Cfem de 4% para 5% e que passe para estados e municípios a parte da compensação que hoje é recebida pelo governo federal.

Sabino manteve no parecer o plano do governo de cobrar imposto de renda de 20% sobre lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas na fonte, bem como as mudanças na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Na proposta, a faixa de isenção do IRPF passaria a ser de R$ 2,5 mil mensais, ante os R$ 1.903,99 atuais. A alíquota máxima de IRPF, de 27,5%, seria aplicada apenas a partir de R$ 5.300,01 – ante o nível atual de R$ 4.664,68. A estimativa do governo é de que 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda com a mudança – cerca de 5,6 milhões de pessoas -, e que haverá redução do imposto para outras 16,3 milhões.

O ministério, porém, propôs que a declaração de imposto de renda com desconto simplificado fique restrita à quem recebe até R$ 40 mil por ano. Este tipo de declaração confere um desconto de 20% para o contribuinte. Na prática, isso quer dizer que, para as faixas de renda mais altas, a queda do imposto de renda cobrado na fonte pode ser mais do que compensada pela obrigatoriedade de fazer a declaração completa à Receita Federal.