PSDB pede no STF que perda de mandato se aplique a candidaturas majoritárias

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Brasília – O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos.

A Ação, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, propõe que se o candidato utilizou recursos do Fundo Partidário, ele deve fidelidade ao partido que investiu naquela candidatura.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) são consideradas perda de mandato mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela de filiação (30 dias) para concorrer à eleição ao final do mandato. O pedido dos tucanos requer que o STF amplie interpretação para que ela seja aplicável tanto aos detentores de mandato proporcional (deputados e vereadores) quanto aos de mandato majoritário (presidente da República, governadores, senadores e prefeito).

Nesse contexto a defesa dos peesedebistas argumenta que se o candidato tenha utilizado recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura. Os recursos desses fundos são calculados mediante o desempenho das legendas nas eleições proporcionais.