Presidente sanciona lei que retira emendas parlamentares do teto de gastos dos estados

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Presidente Jair Bolsonaro discursa após cerimônia de posse do Ministro de Estado da Cidadania, Joao Roma, e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni e sanção da Lei da Autonomia do Banco Central. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que retira do teto de gastos dos estados as emendas parlamentares e as transferências da União. O texto aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional altera o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal (Lei Complementar 156/2016) e o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Lei Complementar 159/2017).
As informações são da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A proposição visa ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais.
Desse modo, os estados que celebraram acordo com a União com base nessas leis poderiam deduzir do teto de gastos despesas como transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Os estados que descumprissem o teto de gastos nos dois anos posteriores a assinatura dos contratos de renegociação, realizados em 1997, perderiam facilidades, como a redução das prestações durante 18 meses e a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses.
As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Quando houver plano de recuperação fiscal e, nos casos de refinanciamento de dívidas, as deduções nos limites para aumento das despesas serão efetuadas conforme o valor transferido pela União a cada exercício.