Presidente sanciona lei que regula propaganda partidária gratuita em rádio e TV

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Brasília – O projeto que regula a propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o dispositivo que estabelecia a compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário gratuito, alegando que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, desrespeitando a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.
O texto sancionado altera a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Esta propaganda é diferente da propaganda eleitoral gratuita veiculada em anos eleitorais para divulgação dos candidatos.
Entre as finalidades da propaganda gratuita estão: a difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas, a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, o incentivo à filiação partidária e a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
O partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá dispor de 5 minutos por semestre, aqueles com 10 a 20 deputados disporão de 10 minutos e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e, em igual quantidade, nas emissoras estaduais.
A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados. Na propaganda partidária, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. É proibida a participação de pessoa não filiada ao partido.
As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitido somente no primeiro semestre.
Nas inserções, são proibidos atos que incitem à violência e que resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além da utilização de notícias falsas, sob pena de punição no semestre seguinte.
As informações são da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.