Pré-candidatos podem abrir vaquinhas virtuais para financiamento das campanhas eleitorais

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Brasília – Os políticos que pretendem disputar as eleições de outubro já podem pedir contribuição financeira para a campanha, através do financiamento coletivo na internet, as chamadas vaquinhas virtuais. O financiamento coletivo das campanhas eleitorais está previsto na legislação eleitoral desde 2017 e será usado pela terceira vez no pleito brasileiro. O crowdfunding foi adotado pela primeira vez nas eleições gerais de 2018 e no pleito municipal de 2020.

A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, desde que devidamente credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, até o momento, há 12 empresas já credenciadas para prestar esse tipo de serviço. Outras 11 tiveram o cadastro considerado incompleto e duas estão com a documentação sob análise pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal.

Conforme nota do TSE, a empresa de crowdfunding é obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição. Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs. Pela legislação em vigor, as empresas estão proibidas de doar para as campanhas eleitorais. Portanto, somente pessoas físicas podem participar das vaquinhas virtuais.

De acordo com o TSE, a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito. As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.

Para ter acesso aos recursos, os candidatos têm de cumprir os requisitos da legislação eleitoral: requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.

Os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Segundo TSE, caso a candidatura não se confirme, o dinheiro arrecadado será devolvido aos doadores pelas empresas responsáveis pela arrecadação, descontados os custos de financiamento da plataforma.

Conforme o TSE, “não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo”. Porém as doações de valores a partir de R$ 1.064,10 têm de feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. “Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia”, diz a nota do TSE.