Portaria define procedimentos de isolamento por coronavírus

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São Paulo – O Ministério da Saúde publicou uma portaria definindo os procedimentos que devem ser adotados para colocar uma pessoa contaminada ou com risco de ter sido infectada pelo coronavírus em isolamento.

Segundo a portaria, o isolamento deve ser usado para separar pessoas que estão sendo submetidas a testes clínicos para a detecção de coronavírus de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local. Se o resultado dos exames não apontar infecção pelo novo coronavírus, não será prescrito isolamento.

O isolamento poderá ser determinado por um médico ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica por até 14 dias, podendo se estender por até igual período. O isolamento deve ser feito preferencialmente na casa da pessoa infectada, mas pode ocorrer em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente.

A determinação da medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.

No caso da medida de isolamento feita por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, ela poderá ocorrer durante a investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio.

Nas unidades da federação em que não houver agente de vigilância epidemiológica, a medida será adotada pelo Secretário de Saúde da respectiva unidade.

A medida de isolamento por recomendação será feita por meio de notificação expressa à pessoa contactante, devidamente fundamentada. A portaria também define regras para a quarentena, cujo objetivo é garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.

Ela será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.

A quarentena será adotada por até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território. Ela não poderá ser determinada ou mantida após o encerramento da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

A extensão do prazo da quarentena dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

Quem descumprir as medidas de isolamento e quarentena previstas na portaria será responsabilizado legalmente. Caberá médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento.

A portaria define também que o laboratório público ou privado que, pela primeira vez, confirmar a doença, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), deverá passar por validação por um dos três laboratórios de referência nacional – a saber, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS), do Pará, e Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo.

Nestes casos, o laboratório deverá encaminhar alíquota da amostra para o Banco Nacional de Amostras de Coronavírus, para investigação do perfil viral do coronavírus (COVID-19) no território nacional, por meio de um dos três laboratórios previstos no caput.

Após a validação da qualidade, o laboratório de que trata o caput passará a integrar a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (REDE CIEVS).