PF faz operação que atinge Ministério do Meio Ambiente e Ibama

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O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante entrevista coletiva. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

São Paulo – A Polícia Federal (PF) conduz uma operação (Akuanduba) para investigar crimes de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro.

Cerca de 160 policiais federais cumprem 35 mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo e Pará. As medidas foram determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As investigações foram iniciadas em janeiro deste ano, a partir de informações obtidas junto a autoridades estrangeiras noticiando possível desvio de conduta de servidores públicos brasileiros no processo de exportação de madeira.

Além das buscas, o tribunal também determinou o afastamento preventivo de 10 agentes públicos ocupantes de cargos e funções de confiança no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e no Ministério do Meio Ambiente.

O STF também determinou a suspensão imediata da aplicação de um despacho do Ibama que vinha sendo contestado na Justiça por organizações de defesa do meio ambiente (7036900/2020/GAB/IBAMA).

As organizações – entre elas Greenpeace Brasil, Instituto Socioambiental e Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – relatam em ação civil pública que em fevereiro deste ano a Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex) e a Associação Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta) enviaram ofício ao Ibama pedindo que fossem afrouxados os mecanismos de fiscalização referentes à exportação da madeira nativa.

Segundo a ação, as associações pediram que fosse declarada a inexigibilidade da autorização para exportação de madeira nativa emitida pelo Ibama, porque havia outro documento – o Documento de Origem Florestal (DOF) – que seria suficiente para atestar a legalidade da exportação. Este documento, porém, é alimentado com informações das próprias empresas exportadoras.

“O DOF só indica que o transporte da mercadoria até o porto para exportação está autorizado. Ele não indica, portanto, se a carga em si a ser exportada está respeitando todas as disposições legais existentes”, disseram as organizações na ação civil.

“Em outras palavras, as representantes empresariais das madeireiras solicitaram ao Ibama que fosse extinto o mecanismo de fiscalização ambiental existente até então relativo ao controle da exportação de cargas de madeira retirada das florestas do país – e que era realizado pelo órgão ambiental -, para que fosse estabelecida uma nova dinâmica de fiscalização, a ser realizada a posteriori (após a exportação da mercadoria) pelo órgão ambiental e com base em sistema de dados que é alimentado pelas próprias empresas”, acrescentaram.

Cerca de 20 dias após o pedido das associações de exportadores de madeira e contrariando laudo técnico, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou o despacho que acolhia a sugestão.