Novas alíquotas da Previdência entram em vigor em março

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Fachada do Edifício Sede do Instituto Nacional do Seguro Social - Previdência Social. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

São Paulo – As novas alíquotas de contribuição à Previdência, aprovadas no ano passado como parte das mudanças no regime previdenciário, entram em vigor em março. Com isso, os maiores salários, tanto de trabalhadores do setor privado quanto do setor público, passarão a pagar mais para o governo federal.

Atualmente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que abarca essencialmente os trabalhadores do setor privado – conta com três alíquotas de contribuição, cada uma aplicável a uma faixa de remuneração específica.

A primeira faixa prevê cobrança de 8,0% sobre a parcela do salário até R$ 1.830,29. Para a segunda faixa, que vai de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52, a alíquota é de 9,0%, enquanto para a terceira e última faixa, que vai de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06, a cobrança é de 11,0%. Com isso, quem recebe o teto (R$ 6.101,06) ou valores acima disso paga R$ 591,80, uma alíquota efetiva de 9,7%.

A partir de março, no entanto, mudam tanto as alíquotas quanto as faixas. Quem recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045) terá alíquota de 7,5%. A próxima faixa, de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60, terá cobrança de 9%. A terceira faixa irá de R$ 2.089,61 até R$ R$ 3.134,40, com alíquota de 12%, e a última faixa variará de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06, com taxa de 14%. Neste sistema, quem recebe o teto ou mais pagará 11,7%.

As novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. Eles continuarão pagando 20% para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários menores ou iguais ao salário mínimo, a alíquota será de 11% para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, e de 5% para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria, desde que pertencente a família de baixa renda.

O contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

Também entrarão em vigor as novas alíquotas para os servidores públicos.

A cobrança será semelhante à dos trabalhadores vinculados ao RGPS, mas terá quatro faixas adicionais, com alíquotas correspondentes.

A primeira faixa adicional começa em R$ 6.101,07 e vai até R$ 10.448,00, com alíquota de 14,5%. A segunda faixa extra vai de R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00, com taxa de 16,5%. A terceira vai de R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20, com alíquota de 19%, e a quarta vale para valores acima de R$ 40.747,20, com cobrança de 22%.