Mudanças na distribuição não diminuirão preços dos combustíveis, dizem entidades

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São Paulo – A venda direta de etanol hidratado pelos produtores e importadores aos postos revendedores e a permissão para que postos que ostentam determinada marca, por força de contrato, possam também oferecer produtos de outros fornecedores não diminuirão o preço dos combustíveis aos consumidores, na avaliação do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro).
As entidades defendem o aperfeiçoamento das duas principais alterações das regras de mercado da nova legislação, propostas nas medidas provisórias (MPs) 1063 e 1069, pelo Congresso Nacional, “para que toda a sociedade não corra o risco de uma grande desorganização no mercado de combustíveis, prejudicial às empresas, consumidores e, também, à correta arrecadação tributária”, disseram, em nota conjunta.
As entidades entendem que a venda direta deveria ser autorizada apenas após a mudança das regras de tributação, consolidando todos os impostos (federais e estaduais) nos produtores e importadores, o que inclui a adoção do ICMS monofásico para os combustíveis, com alíquotas específicas (valor fixo por litro e por produto) e uniformes em âmbito nacional, e apontam que o projeto de lei 11/20, que tramita no Congresso, traz estes conceitos, com o objetivo de simplificar a sistemática para o recolhimento dos tributos.
“Essa revisão do recolhimento de impostos trará mais segurança ao setor, diminuindo a sonegação e a inadimplência que chegam, segundo estudo da FGV-RJ, a R$ 14 bilhões por ano”, diz a nota enviada pelas associações.
Outro argumento é que os benefícios de redução de preços do etanol hidratado, esperado com essa mudança na legislação, serão insignificantes, devido ao fato de que as distribuidoras e revendedores trabalham com margens reduzidas, que deve ser ainda mais impactado pelo aumento dos custos logísticos, financeiros e operacionais para atender o setor de varejo de combustíveis no País.
Já em relação à permissão para que postos ofereçam produtos de outros fornecedores em sua rede, elas opinam que a medida não traz ganhos à dinâmica do mercado, já que cerca de 47% dos postos revendedores trabalham sem exclusividade a qualquer distribuidora, operando sob suas marcas próprias (bandeira branca).
A medida apenas cria condições que podem confundir os consumidores que têm preferência por comprar produtos oferecidos pela marca ostentada, abre espaço para o aumento nas fraudes do setor e dificulta o exercício dos direitos do consumidor em casos de irregularidade na qualidade dos produtos, opinam as entidades.
“Neste sentido, as medidas provisórias não trarão a redução esperada nos preços nem aumento da concorrência e, sim, mais confusão ao setor e a possibilidade de agentes não idôneos enganarem consumidores ofertando produto distinto ao da marca escolhida e apresentada no posto revendedor, descumprindo os preceitos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor e desrespeitando contratos vigentes”, argumentam.
As entidades citam que em 2021, o custo dos combustíveis na refinaria subiu em média cerca de 45%, em grande parte devido à desvalorização do real frente ao dólar, enquanto o preço na bomba aumentou em proporção menor, 30%, e afirmam que “o segmento de distribuição e revenda vêm envidando esforços
e contribuindo de forma efetiva para reduzir o impacto da elevação do preço dos combustíveis.”
Por fim, apontam que as distribuidoras e os revendedores respondem por 8% do preço do combustível pago na bomba e que mais de 35% é destinado a cobrir impostos estaduais e federais, e atribuem o aumento dos preços dos biocombustíveis que compõem os derivados à escassez causada pela estiagem.