MP revoga fundo montado com recursos do IOF e usado pelo BC

829
O Presidente da República, Jair Bolsonaro. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por Gustavo Nicoletta

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória (MP 909) que extingue um fundo composto por recursos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cujo objetivo era prover dinheiro para o Banco Central intervir nos mercados de câmbio e dívida e auxiliar instituições financeiras – em particular o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O fundo que foi extinto também podia ser usado para aplicações do Banco do Brasil e para recuperar bancos que enfrentassem problemas financeiros e fossem alvo de intervenção do Banco Central ou de liquidação extrajudicial.

De acordo com a MP, os recursos do fundo que já foram aplicados em operações compromissadas pelo banco central, depois de liquidadas estas operações, serão transferidos para a Conta Única da União e destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal.

Os títulos públicos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pela Secretária do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Além disso, a Caixa Econômica Federal, como administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais, vai extinguir os valores relativos aos saldos residuais de contratos habitacionais que estavam sob a titularidade do fundo que foi revogado e solicitará aos órgãos competentes medidas para dar baixa contábil dos valores correspondentes do passivo do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

A MP também determina que a União sucederá o Banco Central nos direitos, obrigações e ações judiciais em que ele, como gestor do fundo revogado, seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado.