MP altera transferência de terras a Roraima e Amapá

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Por Gustavo Nicoletta

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória (MP 901/2019) que altera a legislação que regula a transferência de terras da União para os estados de Roraima e Amapá, segundo a edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

A MP altera uma das alíneas da lei 10.304, de 5 de novembro de 2001, para considerar excluídas do regime de transferência de terras “as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis”.

Antes, este trecho previa que não seriam transferidas “áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória”.

A MP também acrescenta um parágrafo único à lei para que “fiquem resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas.”