Moraes, do STF, ordena que governo restabeleça painel covid

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF. (Foto: Nelson Jr./STF)

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a apresentar os dados sobre os casos confirmados de covid-19 e os óbitos provocados pela doença da mesma forma que vinha fazendo até a última quinta-feira (4).

A decisão veio em resposta a um pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, aberta pela Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Na ação, os partidos sustentam que o governo federal restringiu a publicidade dos dados relacionados à covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”.

Antes, em um único site – o painel coronavírus -, o Ministério da Saúde publicava dados sobre os casos de coronavírus e mortes provocadas pela covid-19, tanto em termos acumulados quanto em termos diários, além de outras informações relevantes, como o número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que serviam como indicador sobre o potencial de casos ainda não diagnosticados.

Agora, o mesmo site só exibe os números de recuperados da doença, de casos confirmados e de mortes provocadas pelo novo coronavírus nas últimas 24 horas, o que dificulta a compreensão de como a pandemia está evoluindo no Brasil.

O histórico dos dados passou a ser divulgado em outros canais. Um deles é a plataforma de dados abertos do DataSUS, que apresenta os números brutos da evolução da pandemia, sem o tratamento gráfico que o painel coronavírus oferecia e que permitia uma compreensão rápida do quadro da covid-19 no Brasil. Além disso, os dados publicados ali demoram mais tempo para ser atualizados.

Em sua decisão, Moraes disse que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade e lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou, segundo o site do STF.

“Os dados vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, enfatizou.

Em razão da urgência, o ministro determinou que o advogado-geral da União preste as informações que entender necessárias, em 48 horas. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator para análise dos demais pedidos formulados e em seguida enviados ao plenário da Corte para referendo.