Maioria do STF vota a favor da suspensão da execução das emendas de relator ao orçamento da União

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Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da suspensão das chamadas emendas de relator ao orçamento do governo federal. A decisão liminar da ministra Rosa Weber recebeu, nesta terça-feira, apoio dos ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Os demais ministros têm até as 23h59 de quarta-feira para apresentar virtualmente seus votos.

Rosa Weber determinou a suspensão da execução das emendas de relator (RP9), prática conhecida como “orçamento secreto”, adotada para atender demandas dos parlamentares aliados ao governo federal na implantação de ações em suas bases eleitorais. Para os ministros do STF que já votaram, não há transparência na execução das emendas de relator.

A ministra determinou ainda que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição dos recursos dessas emendas em 2020 e 2021. Estabeleceu ainda a apresentação, em plataforma de acesso público, dos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas atendidas pelas emendas de relator nos orçamentos de 2020 e 2021, no prazo de 30 dias corridos.

A decisão da ministra foi tomada em resposta a três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do Cidadania, PSB e PSol. Os partidos argumentam que existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar a base aliada no Congresso envolvendo a execução das emendas de relator.

Em manifestação enviada STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu as emendas de relator ao orçamento da União. Lira disse que a suspensão da execução das emendas levaria à “interrupção do planejamento concertado no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo da União, comprometendo o bom andamento da gestão pública”.

Lira alegou ainda que a decisão impede a continuidade de obras e serviços em andamento, “objeto de convênios com outros entes da federação, o que traria grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regulamente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo”.