Lira prevê aprovação 'tranquila' da PEC dos Precatórios

335
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

São Paulo – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acredita que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do parcelamento dos precatórios terá uma aprovação “tranquila” na Câmara dos Deputados. O projeto está em análise em comissão especial, onde seria votado na semana passada, mas ficou para a semana que vem após um pedido de vista.
“Penso que assunto está bem adiantado o entendimento, estamos esperando prazos regimentais, vistas foram pedidas, na próxima semana todos os prazos estarão vencidos. Trará a plenário vitória tranquila desta PEC”, disse ele em entrevista à rádio CNN. “Há necessidade de se organizar orçamento do Brasil, não pode não ter espaço para criação do Renda Brasil, não pode deixar de ter previsibilidade nas suas finanças”, acrescentou.
O governo federal está desde o final de julho tentando encontrar uma saída para encaixar no orçamento de 2021 e no teto de gastos o chamado Auxílio Brasil – programa social que resultará de um incremento no Bolsa Família – e uma conta de R$ 89 bilhões em precatórios – dívidas decorrentes de derrotas da administração pública em disputas judiciais.
O dilema reflete o fato de a conta dos precatórios estar cerca de R$ 35 bilhões acima do previsto, comendo o orçamento que seria destinado ao Auxílio Brasil e ocupando o espaço fiscal que o Planalto teria para aumentar em ao menos 50% o valor do Bolsa Família.
No início de agosto, o governo federal apresentou a PEC 23/2021 para contornar o problema aumentando as hipóteses de parcelamento de precatórios.
Hoje, a lei autoriza o parcelamento se o precatório for, sozinho, equivalente a 15% de toda a despesa que o governo federal terá com os precatórios. Neste caso, o pagamento pode ser dividido em seis parcelas – a primeira de 15% do valor total e os outros 85% divididos em cinco prestações anuais e iguais.
A proposta do governo incorpora mais duas regras de parcelamento. Na primeira, seriam automaticamente parcelados os precatórios iguais ou superiores a mil vezes o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Atualmente, isso significa que seriam parcelados automaticamente os precatórios iguais ou maiores que R$ 66 milhões.
Além disso, a PEC determina que haverá parcelamento se a soma dos precatórios superar em 2,6% a receita corrente líquida (RCL) dos 12 meses anteriores. Neste caso, o parcelamento seria feito do maior para o menor precatório. Por último, a PEC amplia o número de parcelas para dez – a primeira de 15% do valor total e os outros 85% divididos em nove prestações anuais e iguais.
NOVA REDAÇÃO
O deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), relator da PEC na comissão especial, fez alterações ao sistema de parcelamento proposto pelo Executivo. No substitutivo apresentado por ele, fica estabelecido um limite anual para as despesas com precatórios equivalente ao que foi pago em 2016 e corrigido pela inflação, menos a projeção para a despesa com o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, que terão prioridade no pagamento.
O pagamento dos precatórios que ficarem fora deste limite será adiado para o ano seguinte e terão prioridade. Nestes casos, haverá uma chance de eles serem pagos antecipadamente se a pessoa ou instituição que tem direito a receber o precatório aceitar uma redução de 40% no valor do pagamento.
ENCONTRO DE CONTAS
Outro ponto da PEC apresentada pelo Planalto permite o chamado “encontro de contas” da União com devedores, caso estes devedores tenham sido contemplados com precatórios, de forma a evitar um desembolso dos cofres públicos.
Sob a PEC original, se a União tiver de pagar precatórios a um devedor do setor privado, o valor será depositado não mais à disposição do juiz que condenou a Fazenda, mas à disposição do juiz responsável pela ação em que a União cobra o devedor do setor privado. Este juiz é quem decidirá se o devedor receberá o dinheiro decorrente dos precatórios.
Se o precatório for devido para o setor público, e o ente possuir dívidas contratuais com a União, a PEC prevê a possibilidade de o crédito vindo do precatório ser usado para cancelar os débitos pendentes do devedor.
A PEC também determina que, a partir do momento de sua promulgação, os valores dos precatórios de todas as esferas – federal, estadual e municipal – serão corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, definida pelo Banco Central.
Motta manteve a possibilidade de encontro de contas, mas delineou mais claramente que tipo de transação seria permitida a partir desta possibilidade.
No substitutivo, determinou que será possível quitar débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa, comprar imóveis públicos, pagar outorgas de delegações de serviços públicos, comprar fatia minoritária em empresa estatal e adquirir direitos de antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
Motta também detalhou as possibilidades de encontro de contas no caso de o credor ser entidade do setor público. Nestes casos, será possível amortizar dívidas, vencidas ou vincendas, em contratos de refinanciamento, nos contratos de prestação de garantia, nos parcelamentos de tributos ou contribuições sociais e relativas a obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou desvio de recursos.
Essa amortização deverá ser aplicável primeiro às parcelas mais antigas, no caso das obrigações vencidas, e uniformemente nas obrigações a vencer, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
FUNDO
A PEC apresentada pelo Planalto previa também a criação de um fundo cujos recursos serão usados para liquidar com mais rapidez os passivos da União. Motta removeu a criação deste fundo no substitutivo.
O fundo proposto originalmente receberia dinheiro vindo da venda de imóveis e de participações societárias do governo federal, dos dividendos de estatais (excluindo despesas de estatais dependentes), das outorgas pagas em contratos de concessão, da antecipação de valores decorrentes de contratos de partilha de produção de petróleo e dos ganhos de arrecadação decorrentes do primeiro ano de redução de benefícios tributários.
Os recursos então seriam destinados ao pagamento da dívida pública e de precatórios que seriam parcelados. A introdução deste fundo e o uso dos recursos para pagar antecipadamente as parcelas de precatórios, na prática, exigirá que estas parcelas fiquem fora do teto de gastos.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Motta incluiu na PEC um assunto não relacionado aos precatórios: o parcelamento das contribuições previdenciárias e demais débitos dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com os respectivos regimes próprios de previdência social.
Sob a alteração proposta por ele, fica autorizado o parcelamento destas contribuições com vencimento até 31 de dezembro de 2020 no prazo máximo de 240 prestações mensais, mediante autorização em lei municipal específica, desde que comprovem ter alterado a legislação do regime próprio de previdência para cumprir algumas condições.
Da mesma forma, também foi incluído no texto o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com vencimento até 30 de setembro de 2021 no prazo máximo de 240 prestações mensais.
Entre as condições para o parcelamento estão a adoção de regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios para equipará-las às dos servidores públicos do Regime Próprio de Previdência Social da União, a adequação do rol de benefícios e das alíquotas ao que estava previsto na reforma da Previdência de 2019 e a instituição de regime de previdência complementar e adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social.
A formalização dos parcelamentos precisaria ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.