Juiz determina auxílio emergencial por remoção pessoas na barragem Doutor

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São Paulo – A Vale informou que o juiz da 1ª Vara Cível de Ouro Preto (MG) determinou que a companhia inicie o pagamento no prazo de 30 dias, a contar da remoção, das pessoas residentes na possível área de alagamento na hipótese de rompimento da Barragem Doutor.

A decisão faz parte do processo de bloqueio de recursos no valor de R$ 50 milhões para garantia do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória. Estima-se que 229 pessoas passarão a receber o auxílio emergencial.

Segundo a mineradora, o pagamento deve ocorrer mensalmente até o reassentamento definitivo no valor de um salário mínimo a adultos, meio salário mínimo aos adolescentes e um quarto de salário mínimo às crianças.

A remoção na zona de auto salvamento foi iniciada em 16 de fevereiro de 2020, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, de forma gradativa e programada, em função do início do processo de descaracterização da barragem de Doutor.

“A Vale informa que adotará as medidas necessárias para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais”, diz o comunicado.