Grupo vai propor regulamentação do juiz de garantias

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A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília,i feita em 1961 pelo artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

São Paulo – O Conselho da Justiça Federal (CJF), que supervisiona a Justiça Federal de primeiro e de segundo grau, criou um grupo de trabalho para propor uma regulamentação para o chamado juiz das garantias, segundo o Diário Oficial da União. O prazo para a apresentação das propostas termina “preferencialmente” no sábado (25).

O grupo será coordenado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, e terá entre os integrantes os juízes federais Simone dos Santos Lemos Fernandes, Evaldo de Oliveira Fernandes, Alexandre Buck Medrado Sampaio, André Ricardo Cruz Fontes, Alexandre Libonati de Abreu, Valéria Caldi Magalhães, Raecler Baldresca, Maria Lúcia Germano Titon e Walter Nunes da Silva Junior.

Também estão no grupo os desembargadores Ney de Barros Bello Filho, Nino Oliveira Toldo, Luiz Carlos Canalli e Fernando Braga Damasceno.

O dispositivo do juiz de garantias – um magistrado que atua apenas na instrução das investigações – faz parte do projeto de lei anticrime aprovado pelo Congresso e foi criticado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.

Até então, a instrução das investigações e o julgamento dos réus era feita pelo mesmo juiz, mas o procedimento passou a ser alvo de críticas depois de reportagens do site Intercept mostrarem diálogos entre Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato que colocavam em dúvida a imparcialidade dos julgamentos ocorridos na primeira instância, entre eles o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu por 180 dias a figura do juiz de garantias em resposta a ações que questionam a medida. Segundo Toffoli, o prazo de 30 dias estabelecido na lei para implementação da figura do juiz de garantias é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações.

O presidente do STF também definiu que o juiz de garantia não valerá para processos de competência originária dos tribunais, casos de violência doméstica e familiar e processos criminais de competência da Justiça Eleitoral. Além disso, as ações penais que já tiverem sido instauradas seguirão nas mãos do juízo competente. “O fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará seu automático impedimento”, diz a decisão.