Governo aplica mais restrições à entrada de estrangeiros

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Foto Divulgação/Aeroportos Brasil Viracopos

São Paulo – O governo brasileiro aplicou mais restrições à entrada de estrangeiros no Brasil pela via aérea, desta vez usando o critério do último país pelo qual a pessoa passou, sem distinção de nacionalidade. Até então, a restrição vinha sendo aplicada com base na nacionalidade dos estrangeiros.

Com isso, estão bloqueados de entrar no país por um período de 30 dias estrangeiros que vierem da China, da União Europeia, da Islândia, na Noruega, da Suíça, do Reino Unido e da Irlanda do Norte, da Austrália, do Irã, do Japão, da Malásia e da Coreia do Sul.

A restrição foi aplicada “por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”, segundo a portaria publicada ontem, mas novamente deixou de fora os Estados Unidos, país que já tem o terceiro maior número de casos confirmados da Covid-19 – a doença provocada pelo novo coronavírus.

A restrição anunciada ontem pelo governo não se aplica a brasileiro nato ou naturalizado, nem a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro. Também estão isentos profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

A isenção também se estende a estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público e ao portador de Registro Nacional Migratório.

A portaria não impede o transporte de cargas nem bloqueia passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto. Também estão livres do bloqueio pousos técnicos para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros, e passageiro com destino ao Brasil que tenha realizado conexão nos países citados na portaria.

A portaria também não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no Brasil para fins operacionais, ainda que estrangeira.