Engie descarta direito de recesso por compra da TAG

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Por Gustavo Nicoletta

São Paulo – A Engie Brasil descartou a hipótese de recomprar papéis de acionistas que discordarem da compra da Transportadora Associada de Gás (TAG) – prática conhecida como “direito de recesso” -, segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A lei determina que, se uma empresa adquirir o controle de outra, os acionistas terão direito de recesso, desde que o preço de aquisição ultrapasse em uma vez e meia o maior entre os seguintes valores: cotação média, em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, das ações de emissão da companhia adquirida, durante os 90 dias anteriores à data da operação; o valor de patrimônio líquido da ação ou quota da sociedade adquirida, avaliado a preços de mercado; e o valor do lucro líquido da ação ou quota da sociedade adquirida.

No documento enviado à CVM, a Engie afirma que um laudo produzido pela KPMG Corporate Finance concluiu que a compra da TAG não confere aos acionistas dissidentes direito de recesso nos termos da lei porque o valor pago pelas ações da companhia representa 0,98 vez o valor do lucro líquido por ação não ultrapassando, portanto, o índice de uma vez e meia.

A Engie também aborda uma proibição da Lei das S.A., de que o valor do lucro líquido por ação da companhia a ser adquirida não pode ultrapassar em mais de quinze vezes o lucro líquido anual por ação nos dois últimos exercícios sociais.

Pelo laudo, o valor do lucro líquido por ação representa o maior valor apurado ao comparar tal valor com o valor de patrimônio líquido a preços de mercado, “não sendo aplicável a comparação entre tais valores com o valor da cotação média das ações em bolsa ou em mercado de balcão organizado, uma vez que a TAG não tem ações negociadas em bolsa ou em mercado de balcão organizado.”

A aquisição da TAG pela Engie ainda precisa ser aprovada pelos acionistas em assembleia.