Distribuidoras projetam expansão sustentável da geração distribuída com marco legal

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Painel solar / Foto: União Europeia (UE)

São Paulo – A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) avaliou positivamente a sanção presidencial do projeto de lei 5.829, o marco legal da geração distribuída (GD) de energia, publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, e permitirá a instalação de usinas de pequeno porte em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.
“Foram três anos de intensas tratativas e trabalho da Abradee junto aos demais setores envolvidos. Legislação manterá incentivos à GD, mas processo de transição trará menos impactos ao consumidor”, disse a associação, em nota.
Na visão das distribuidoras, o marco legal da GD é fundamental para que a modalidade possa continuar a se desenvolver no Brasil, mas de forma mais adequada e com menos impactos para os consumidores que permanecem no mercado regulado. Sem a MP o custo seria de R$ 134 milhões em 30 anos para o consumidor do mercado regulado, segundo estudo realizado pela Abradee em parceria com a PSR e a Siglasul.
“Nos últimos meses, o PL 5.829 passou pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. O texto final foi construído com participação de todos os agentes envolvidos na questão da GD, e com apoio do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica mediando o acordo”, acrescentou.
A GD é a energia elétrica gerada junto às instalações de consumidores, como os painéis fotovoltaicos em telhados que geram energia a partir da luz solar. Esse tipo de geração cresceu 316% nos últimos dois anos, chegando a 8.550 megawatts (MW) ao final de 2021, segundo dado divulgado hoje pelo Ministério das Minas e Energia. “Isso representa cerca de 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do País”, disse a pasta, em nota.
Segundo a Aneel, a manutenção das regras vigentes para a GD implicaria em subsídios que resultariam na transferência de R$ 55 bilhões em custos aos demais consumidores em 15 anos.
Na avaliação o ministério, a lei soluciona um dos principais pontos referentes à política relacionada à micro e à mini GD, que é o faturamento das tarifas de uso da rede e encargos do sistema elétrico que, atualmente, não incidem sobre a totalidade da energia absorvida da rede pelo consumidor desse tipo de sistema, conforme Resolução Normativa n 482/2012 da Aneel.
O estabelecimento do período de transição para as novas regras (gradualidade) e a manutenção das regras para os atuais consumidores de GD também foram apontados pelo ministério como outros pontos importantes do marco legal, pois promovem segurança jurídica e regulatória a esses agentes.