Discussão da reforma tributária começa por onde há consenso, diz Lira

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

São Paulo – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reiterou que o relatório a respeito da reforma tributária deve ser apresentado até 3 de maio e disse que a discussão sobre o assunto começará por onde há consenso entre os congressistas. As declarações foram feitas ontem à noite, após uma reunião entre ele e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Entreguei ao ministro um ofício endereçado ao relator da matéria, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), dando prazo máximo até dia 3 de maio para que tenhamos acesso ao relatório, para que possamos, o Brasil como um todo, discutir este assunto”, disse Lira.

Ele se recusou a detalhar a discussão que teve com o ministro da Economia, mas disse que o debate sobre as mudanças no regime tributário será feito “passo a passo, discutindo essa reforma pelo que nos une, pelo o que é consensual, de maneira organizada, com os líderes da Casa, governo, relator, com o Senado, envolvendo todos os atores”.

Em ocasiões anteriores, Lira havia estimado que reforma tributária consumiria de seis a oito meses de discussão no Congresso – o que significa que há chance de o projeto ser aprovado somente no ano que vem.

A expectativa é de que o deputado Ribeiro reúna as propostas em discussão na Câmara (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19) a respeito da reforma tributária em um único projeto, levando em consideração também a proposta de unificação de impostos federais feita pelo Executivo no ano passado.

Em linhas gerais, tanto a proposta dos deputados quanto a dos senadores querem tornar menos complexa a cobrança de impostos que incidem sobre a produção e a venda de bens e serviços, que hoje é compartilhada pela União, os estados e os municípios.

A sugestão das duas casas é transformar várias cobranças em apenas duas: um imposto sobre bens e serviços semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e um outro imposto que incidirá apenas sobre bens e serviços específicos. Neste formato, também estariam sujeitos ao pagamento de impostos exploração de bens e direitos, locação de bens e outras operações que hoje escapam da cobrança de ICMS e ISS, respectivamente estadual e municipal.

No entanto, há diferenças entre as duas propostas em aspectos mais específicos. A PEC em análise na Câmara (45/2019), por exemplo, propõe que o novo imposto substitua cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS. A do Senado (PEC 110) é mais abrangente: além destes cinco, também entrariam IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação.

Além disso, na versão dos deputados, a alíquota final do imposto único pode variar dependendo da cidade e do estado, visto que, além da União, cada ente federativo fixará uma parcela da alíquota total do imposto. Na proposta do Senado, a tributação é uniforme e vale para todo o território nacional, com as alíquotas podendo variar de acordo com o bem ou serviço.

Há outras diferenças fundamentais: benefícios fiscais são permitidos na versão do Senado, mas não na da Câmara, e a proposta dos deputados prevê um tempo de transição maior que a dos senadores. Além disso, a distribuição de recursos é teoricamente mais simples na PEC 45 – baseada nas alíquotas que cada ente federativo determinar para sua parcela do imposto – do que na 110 – determinada por percentuais que serão determinados via emendas à Constituição.

O plano do Senado também inclui assuntos que não fazem parte da proposta da Câmara, como a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a transformação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) num imposto federal, em vez de estadual, como ocorre atualmente, mudanças na base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para incluir aeronaves e embarcações, entre outros.

PROPOSTA DO EXECUTIVO

O ministro Paulo Guedes até agora apresentou apenas um de quatro eixos de sua proposta de reforma tributária. A parte que veio a público está na forma de um projeto de lei que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12% que incidirá sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo.

A proposta também determina que haja não cumulatividade plena da CBS – o que foi pago de CBS por uma empresa numa etapa anterior do processo de produção de um bem ou serviço pode ser abatido pela companhia que adquirir este bem ou serviço.

O crédito da CBS será permitido inclusive nas aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples, segundo a legislação. Esses contribuintes terão que destacar o valor da CBS efetivamente cobrado na operação.

“Todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser descontado da CBS devida e os créditos acumulados serão devolvidos”, disse o governo na proposta.

O texto também veda a apropriação de créditos em relação a aquisições ou vendas não oneradas pela CBS, abrindo exceção para o caso das exportações, em que não haverá tributação, mas será permitida a apropriação de créditos da CBS – “porque é desejável sua desoneração completa”, segundo o governo – e de vendas para Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, porque são equiparadas a exportações para diversos efeitos.

Além disso, outra novidade referente à CBS é que os créditos tributários gerados pela contribuição poderão ser ressarcidos ou compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal, e o direito de uso dos créditos da CBS termina após cinco anos.

“Por essa razão, tornam-se desnecessárias hipóteses de suspensão, diferimento e desonerações de operações com ativos imobilizados ou bens importados aplicados em outros que serão exportados. Essa simplificação mitiga divergências de interpretação sobre o enquadramento em regimes especiais, que resulta em redução de contencioso e de custos de controle”, disse o governo.

A proposta aponta também que a nova contribuição “não objetiva gerar aumento de arrecadação em relação aos níveis atuais. Os cálculos para determinação da alíquota tomaram como premissas a tributação homogênea e o creditamento amplo, além da exclusão dos tributos sobre consumo de sua base de cálculo, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)”, disse o governo.