Decreto eleva prazo de redução de jornada e suspensão de contrato

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Carteira de trabalho. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que aumenta o prazo pelo qual as empresas podem manter a redução de jornada e salários de funcionários e também o período pelo qual podem deixar suspensos os contratos de trabalho.

A redução da jornada e dos salários dos funcionários, que antes poderia durar até 90 dias, agora terá duração máxima de 120 dias. A suspensão do contrato de trabalho, que antes poderia durar no máximo 60 dias, também poderá ser adotada por 120 dias de agora em diante.

A suspensão do contrato de trabalho poderá acontecer de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O decreto prevê também que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho usados até hoje serão computados para fins de contagem dos limites máximos.

Além disso, também fica autorizado ao empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da Medida Provisória 936, direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de um mês. Até então, essas pessoas podiam receber o benefício por três meses.