Decisão de ministra do STF permite votação da PEC dos precatórios na Câmara

708

Brasília – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira, o pedido de suspensão da tramitação da proposta de emenda constitucional que limita as despesas da União com os precatórios e altera o cálculo do teto de gastos (PEC 23/2021), na Câmara dos Deputados. As informações são da assessoria do STF.

O PDT e sete deputados recorreram ao STF sob alegação de que houve violação do processo legislativo na aprovação da proposta no primeiro turno de votação pela Câmara, na última quarta-feira. Argumentam que foi aprovada uma emenda aglutinativa (fusão de outras emendas) apresentada no plenário e antes da emenda de redação que a justificou. Também alegam que votos de deputados licenciados e em missão diplomática foram proferidos remotamente.

Ao avaliar os mandados de segurança, a ministra não identificou violação de preceito constitucional na votação da chamada PEC dos precatórios. Para Rosa Weber, a autorização do voto remoto não viola a Constituição. O texto constitucional, segundo a ministra, ao tratar das propostas de emendas, não exige a apreciação na comissão antes do plenário.

De acordo com a ministra, a Constituição também não trata do quórum de apresentação de emenda parlamentar durante a análise do texto principal. Isso é tratado no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que caracteriza ato interno da Casa.

A sessão de votação da PEC dos precatórios está marcada para esta terça-feira, no plenário da Câmara.