CVC reestrutura dívida e terá limite no pagamento de dividendos

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Foto divulgação: CVC Viagens

São Paulo – A CVC concluiu um processo de reestruturação de R$ 1,5 bilhão em dívidas divididas entre três diferentes debêntures da companhia, segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Sob os termos da reestruturação, a CVC terá de pagar até segunda-feira (23) R$ 60 milhões de uma dívida de R$ 600 milhões referente à segunda emissão de debêntures da companhia. Em troca, os detentores dos papéis aceitaram estender o prazo de vencimento da dívida restante em um ano, até 21 de novembro de 2021.

Além disso, a amortização da dívida remanescente desta debêntura (R$ 540 milhões) precisará ser feita de forma mensal a partir de março do ano que vem e dentro do novo prazo de vencimento.

Uma outra dívida da companhia – R$ 200 milhões referentes à terceira emissão de debêntures da CVC – também teve os termos de pagamento modificado.

Sob o acordo, R$ 51 milhões serão pagos em março e o restante em parcelas mensais a partir de julho de 2021 até março de 2022 – sua data de vencimento.

Além disso, as taxas de juros também foram modificadas. As debêntures da segunda e da terceira emissão terão juros equivalentes ao dos Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais um prêmio de 3,5 pontos porcentuais (pp).

As debêntures da quarta emissão da companhia também tiveram os termos modificados. A primeira série (R$ 458,7 milhões com vencimento em abril de 2023) pagará juros equivalentes aos de CDI mais 4 pp, mas a remuneração aumentará para CDI mais 6 pp a partir de setembro de 2021. Na segunda série (R$ 250 milhões com vencimento em 2025), a taxa começa em CDI mais 4,5 pp e aumenta para CDI mais 6,5 pp a partir de setembro de 2021.

DIVIDENDOS

A CVC terá restrições ao pagamento de dividendos por causa da reestruturação de dívidas. Segundo o documento, “de forma a refletir o novo momento de mercado e a retomada das operações da companhia”, a empresa só poderá pagar o dividendo mínimo obrigatório até 31 de dezembro de 2022 ou até que a dívida líquida caia para o equivalente a 3,5 vezes o ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização).

A CVC também precisará respeitar novos limites para indicadores de solidez financeira e garantir que haja um “evento de liquidez” – uma possibilidade de os investidores se desfazerem dos ativos detidos na empresa – até 30 de setembro do ano que vem.

Se isto não ocorrer, a CVC terá que antecipar o pagamento de parte das dívidas e permitir que outra parte dos credores transformem o que a empresa deve em ações da companhia.