Comissão deve votar dia 18 mudanças ao código de trânsito

1034
São Paulo - Pátio de montadora em São Bernardo do Campo

São Paulo – A comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no código de trânsito votará na terça-feira (18), a partir das 14h30, o parecer a respeito da proposta do Executivo para alterar o código de trânsito brasileiro. As principais mudanças envolvem alterações na forma como as infrações de trânsito levam à suspensão da licença para dirigir e nos prazos de renovação das carteiras de motorista.

Foram apresentadas centenas de emendas ao texto, e o relator da proposta, Juscelino Filho (DEM-MA), teve de apresentar dois substitutivos. Na versão final, houve várias alterações em relação à proposta original feita pelo governo.

As chamadas cadeirinhas, usadas para acomodar crianças de forma mais segura em veículos, serão obrigatórios para crianças de até 10 anos ou até que elas atinjam 1,45 metro. Se a regra for descumprida, o motorista será autuado por infração gravíssima e receberá multa.

O governo havia proposto a obrigatoriedade das cadeirinhas para crianças até 7 anos e meio, mas havia afrouxado a regra da fiscalização, prevendo punição apenas com advertência por escrito.

O relator também ampliou para 10 anos a idade mínima para transportar crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores e no banco dianteiro de automóveis.

As regras para recall também sofreram alterações. O governo havia proposto que o Certificado de Registro de Veículo – exigido em caso de venda – ficasse contingente ao cumprimento do recall, mas o relator determinou que a exigência fosse transferida para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

O substitutivo também proíbe o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, com algumas exceções. Será permitido, por exemplo, que as motos passem entre os veículos de filas adjacentes quando o trânsito estiver parado, com velocidade inferior a 10 quilômetros por hora.

Também foi revisada a proposta do governo de ampliar os prazos de renovação e aptidão física e mental de cinco para dez anos, para condutores de até 65 anos de idade, e de três para seis anos, para condutores com mais de 65 anos.

Sob a proposta do relator, o tempo até a renovação será ampliado para 10 anos para condutores de até 40 anos de idade, exceto motoristas profissionais das categorias C, D e E. O prazo de renovação de cinco anos será mantido para condutores de 40 a 70 anos, e para aqueles com mais de 70 anos será de três anos

Também foi introduzida a exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor estiver suspenso do direito de dirigir, se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, ser condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito.

O substitutivo também manteve a obrigatoriedade dos exames que detectam se motoristas das categorias C, D e E consumiram drogas em meses recentes. O governo federal queria remover esta exigência.

O relator, porém, propõe que o exame seja realizado somente na renovação da carteira, em vez de também ser aplicado na metade da vigência do documento, argumentando que “o exame intermediário não tem eficácia, ante a impossibilidade legal de se aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir sem o devido processo administrativo, que via de regra dura mais que o período em que o condutor deveria se submeter a novo exame.”

Também está previsto no substitutivo a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que listará os motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos doze meses. Quem estivesse neste cadastro participaria de sorteios com premiação em dinheiro. O relator também aposta que este banco de dados seja usado por seguradoras para conceder descontos.

A proposta que será analisada na comissão inclui representantes dos órgãos estaduais e municipais de trânsito na composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determina que o órgão submeta a consultas públicas as minutas de normas regulamentares antes de elas entrarem em vigor.

O substitutivo confere aos municípios autoridade para registrar e emplacar ciclomotores, hoje designada aos órgãos de trânsito estaduais. A expectativa é de que isso sirva de incentivo para pequenos municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito.

O relator também alterou a proposta do governo de aumentar de 20 para 40 o limite de pontos necessários para que ocorra a suspensão do direito de dirigir do motorista. Em vez disso, foi sugerida uma escala com três limites pontuação. A carteira seria suspensa com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima, ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

O texto também determina que não serão contabilizados os pontos de infrações que não colocam em risco a segurança no trânsito – como por exemplo trafegar com placa em desacordo com as especificações ou sem o lacre; conduzir o veículo sem a placa de identificação, sem o licenciamento, com a cor adulterada ou sem os documentos de porte obrigatório. As multas por esses deslizes, porém, continuam valendo.

O relator também acolheu sugestões para criar o Programa CNH Social, em que os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda seriam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), e propõe a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.