CCJ do Senado adia voto sobre prisão em 2ª instância

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Brasília – A votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado da proposta que altera o texto constitucional para possibilitar a prisão após condenação em segunda instância ficou para a próxima semana. O Projeto de Lei do Senado (PLS)166/2018 foi incluído na pauta desta quarta-feira (20) pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), mas pedido de vista coletiva adiou a análise da matéria. As informações são da Agência Senado.

Na terça-feira, às 10h, será realizada uma audiência pública requerida pelo líder do PT, senador Humberto Costa (PE). Entre os convidados para o debate estão o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o jurista Ives Gandra Martins. Segundo Humberto, a proposta foi apresentada para tentar levar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de volta à prisão, mas pode afetar os direitos de todos os cidadãos. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi claro ao afirmar, recentemente, que a prisão em segunda instância é inconstitucional.

De acordo a senadora Simone Tebet, a proposta foi pautada nesta quarta-feira (20) após entendimento entre senadores para que fosse priorizado o projeto, que tem a tramitação mais simples que a de uma proposta de emenda à Constituição. Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada no Plenário apenas com maioria simples, de forma mais fácil que uma PEC, que exige o apoio de pelo menos 49 senadores.

O acordo incluiu a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)5/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que abriu mão temporariamente da proposta em nome da celeridade. Segundo ele, a PEC não foi apresentada para atingir nenhum político especificamente. Ele afirmou que, caso o Supremo considere o projeto de lei inconstitucional, voltará a batalhar pela aprovação de sua proposta.

A discussão do assunto na CCJ ganhou força depois da decisão do STF que, por 6 votos a 5, segundo a qual a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Um grupo de senadores intitulado Muda Senado entregou uma carta de apoio à manutenção da prisão de condenados em segunda instância ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli,antes do julgamento. Cid Gomes (PDT-CE) criticou o movimento Muda Senado que, segundo ele, estaria se pautando por pressões de “robôs da internet”.

Para o senador pelo Ceará, a mudança é inconstitucional e atende a um “misto de vaidade, ambição e oportunismo” de Sergio Moro e parece ter o objetivo de atingir o ex-presidente Lula.

Membro do Muda Senado, Major Olimpio (PSL-SP) rebateu a manifestação de Cid Gomes e argumentou que a proposta atende a um clamor popular e não a “robozinhos da internet” ou qualquer tentativa de prender Lula.

Alessandro Vieira (Cidadania-SE) considera que não há restrição constitucional ao projeto relatado pela senadora Juíza Selma (Podemos-MT) e lamentou as manifestações de Cid Gomes.

Para o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), todos querem o fim da impunidade, mas não é aceitável que isso seja feito por meio da quebra de cláusulas pétreas como a presunção de inocência.

PROJETO

O texto doPLS166/2018 altera o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.

Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar – temporária ou preventiva. A proposta foi apresentada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), mas recebeu nova redação da relatora, Juíza Selma, que apresentou um substitutivo.

“As alterações encontram inspiração em outros projetos, o que possibilitou um amplo consenso entre as lideranças desta Casa, capitaneado pelos presidentes desta CCJ e do Senado Federal. Todos estão convictos de que, no substitutivo que apresentaremos, são preservados os direitos e garantias constitucionais, mas não se descuida da autoridade da lei penal nem dos agentes judiciários que a aplicam”, argumenta a senadora no relatório.

O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.

Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só seja expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.

Recurso extraordinário e especial não têm efeito suspensivo conforme a proposta que está na CCJ. O STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão excepcionalmente atribuir efeito suspensivo aos recursos extraordinário e especial quando verificadas duas condições: que o pedido não tenha “propósito meramente protelatório”, ou seja, que não tenha a intenção somente de adiar o início do cumprimento da pena; e que levante questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.

Edição: Gustavo Nicoletta (g.nicoletta@cma.com.br)