Candidatos nas eleições de outubro estão proibidos de inaugurar obras públicas a partir deste sábado

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Urna eletrônica. (Foto: Nelson Jr. / Ascom/TSE)

Brasília – A partir deste sábado, os candidatos nas eleições de outubro estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A vedação está prevista na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que proíbe qualquer candidato de comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Segundo a legislação, quem não observar a proibição poderá perder o registro da candidatura ou o diploma, se eleito.

Conforme o calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de amanhã estão proibidas as nomeações, contratações, demissões sem justa causa, concessões ou supressões de vantagens, exonerações e transferências de servidores públicos em todo o país, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade desses atos.

As exceções são: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022, nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Também é vedado, a partir de amanhã, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade do ato, exceto os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A Lei Eleitoral proíbe os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa nas eleições de outubro autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Só pode ser feita propaganda propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A partir de amanhã, os pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão, exceto no horário eleitoral gratuito, só poderão ser feitos com autorização da Justiça Eleitoral, quando se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Essas medidas, segundo a Lei Eleitoral, visam assegurar “a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais”.