Câmara deve votar destaques de novo marco do câmbio hoje

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Imagem do Congresso Nacional em Brasília
Congresso Nacional. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

São Paulo – A Câmara dos Deputados dará sequência hoje, a partir das 15h, à votação do novo marco regulatório do câmbio. O texto-base foi aprovado em 22 de dezembro, e hoje os deputados devem votar sobre os chamados ‘destaques’ – trechos específicos da legislação.

O novo marco regulatório do câmbio foi proposto pelo Banco Central (BC) em 2019 e, além de consolidar mais de 40 instrumentos legais, altera as normas do mercado para diminuir a burocracia e facilitar as operações com moedas estrangeiras.

Uma das principais inovações do marco regulatório é permitir a manutenção de contas em moeda estrangeira no Brasil, o que evita a necessidade de conversão constante de recebimentos externos na moeda local. Isso é permitido hoje para alguns segmentos específicos, e a partir da aprovação do Congresso será gradualmente autorizado para mais setores.

O marco também abre espaço para o inverso – contas em reais em instituições no exterior. Ambas as iniciativas são importantes para aumentar o grau de aceitação do real no mercado mundial e, consequentemente, seu uso internacional – ou conversibilidade, um dos objetivos de longo prazo do BC.

Outra mudança importante autoriza financiamentos bancários a não residentes – o que significa que bancos do Brasil poderão financiar os importadores de produtos brasileiros.

Segundo o professor de Macroeconomia do Ibmec São Paulo, Walter Franco Lopes, o novo marco vai na direção de eliminar obstáculos ao fluxo de capitais e, com isso, contribui para a modernização da economia.

“A gente tem que lembrar que, querendo ou não, a economia brasileira dependerá daqui para frente do mercado internacional. Grande parte do crescimento nacional vem se dando em razão da dinâmica do comércio exterior”, disse Lopes.

“O câmbio se encaixa nesta realidade porque, se você moderniza a legislação, se unifica uma série de legislações picadas, se deixa muito claro aos agentes do mercado que você tem no Brasil uma legislação mais aberta, mais clara, mais transparente e mais moderna, viabiliza muito esse fluxo de capitais. Isso acaba dinamizando o comércio exterior”, acrescentou.

O professor apontou que a possibilidade de contas em moeda estrangeira no Brasil é uma inovação que vai neste sentido, ao reduzir a burocracia e o custo de a todo instante se converter moedas estrangeiras em real. “Se torna um hedge natural. Se amanhã [o exportador] quiser comprar maquinário, usa o que ele já tem, não fechou o câmbio da exportação.”

CONVERSIBILIDADE

Lopes apontou também que o novo marco cambial ajuda a fortalecer a conversibilidade do real no longo prazo, justamente por abrir caminho para aumentar o fluxo de transações entre o Brasil e o exterior. Mas há outros elementos necessários para consolidar este processo.

Alguns deles já estão presentes, segundo o professor. “Temos neste momento dois fatores que ajudariam muito no amadurecimento e viabilidade. Primeiro, a inflação sob controle. Segundo, taxa de juros em níveis internacionais”, afirmou.

Isso “permite a agentes econômicos internacionais se posicionarem na moeda local sem medo da corrosão da inflação nas posições em moeda local, e porque não tem – como tinha antes – a compra da moeda, do real, simplesmente para fazer arbitragem. Se você entrar ou sair do real vai estar, na realidade, fazendo isso em função do fluxo”, acrescentou.

“A partir do momento que tem legislação muito clara, a chance de trazer investimento para cá e mantê-lo na moeda internacional, sem precisar fazer hedge, é modernização que corrobora interesse pela moeda. É natural que no longo prazo possa se tornar moeda mais interessante internacionalmente, mas será concomitante da nossa relevância no comércio.”

ALTERAÇÕES À PROPOSTA ORIGINAL

Alguns pontos do texto apresentado pelo BC foram alterados na Câmara. O relator, Otto Alencar Filho (PSD-BA), transferiu aos contribuintes a responsabilidade por classificar as finalidades das suas operações de câmbio – algo que era de responsabilidade das operadoras do mercado de câmbio, na versão original.

Também incluiu dispositivos para que as contas de não residentes tenham o mesmo tratamento das contas em reais de titularidade de residentes no Brasil, exceto nos pontos que o BC entender de forma diferente, e para permitir o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional para os contratos celebrados por exportadores do setor de infraestrutura.

Um outro dispositivo incluído pelo relator autoriza o BC a incluir critérios de porte da instituição, natureza e modelo de negócios, nos regulamentos de câmbio.

Além disso, o deputado também alterou um dispositivo que autorizava operações de troca de moeda estrangeira em espécie entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional até um limite de R$ 1.000. O valor foi reduzido para US$ 500. Também foi suprimido o parágrafo único que estabelecia que o BC regulamentaria o assunto, visto que a instituição não vai supervisionar estas operações.

Otto Alencar Filho também incluiu um dispositivo segundo o qual a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio não poderá exigir do cliente documentos, dados ou certidões que estiverem disponíveis em suas próprias bases de dados ou em bases de dados públicas e privadas de acesso amplo.