Câmara aprova reforma do IR com alíquota de 15% sobre dividendos

982
O plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

São Paulo – A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei 2337/2021, que faz alterações às regras do imposto de renda. Sob a legislação, aumentam os valores de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cai a alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e fica estabelecido um imposto de 15% sobre dividendos. O texto agora segue para o Senado.
O plenário analisou uma série de destaques ao texto, mas rejeitou quase todos. A exceção foi a emenda que reduzia a alíquota dos dividendos, que no texto original estava em 20%.
Foram rejeitadas emendas para permitir a pessoas físicas que contratam empregados domésticos abaterem do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado. O plenário também descartou isentar de imposto de renda os lucros e dividendos de profissionais liberais e aumentar o limite de dedução do imposto de renda das despesas com dependentes, saúde e educação.
Também foi rejeitada emenda que previa queda gradual da alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e aumentava gradualmente o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) cobrado sobre dividendos e uma emenda que criava alíquota adicional de 25% sobre os rendimentos vindos de lucros e dividendos que ficassem acima de R$ 40 mil mensais.
Outra proposta rejeitada sugeria alterar o texto para tributar os rendimentos oriundos da distribuição de lucros e dividendos pela tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), em vez de a uma alíquota única de 20%.
Outro destaque rejeitado previa a possibilidade de os bancos deduzirem como despesa, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a provisão decorrente de perdas no recebimento de créditos com atraso superior a noventa dias.
O plenário também descartou, por uma diferença de dois votos, uma emenda cujo objetivo era manter o desconto simplificado na declaração de imposto de renda de pessoa física com limite de R$ 16.754,34. A versão atual do texto reduz este limite, para R$ 10.563,60.
Confira as principais mudanças trazidas pela reforma do imposto de renda, já considerando os destaques analisados pela Câmara até agora:

  • FAIXA DE ISENÇÃO DO IRPF: o texto apresentado amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. A alíquota máxima de IRPF, de 27,5%, seria aplicada apenas a partir de R$ 5.300,01 – ante o nível atual de R$ 4.664,68. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
  • DESCONTO SIMPLIFICADO: a Câmara manteve na lei a possibilidade de qualquer contribuinte optar pela declaração de imposto de renda com desconto simplificado – divergindo da proposta original do Planalto, que limitava este benefício a pessoas com renda de até R$ 40 mil. No entanto, o limite para o desconto, que hoje é de R$ 16.754,34, passaria para R$ 10.563,60.
  • IR SOBRE DIVIDENDOS: passa a haver cobrança na fonte, com alíquota de 15%, inclusive para residentes ou domiciliados no exterior. Em relação aos dividendos pagos a fundos de investimento, o Imposto de Renda na fonte será de 5,88%.
  • GANHOS NA BOLSA: assim como havia sido proposto pelo Ministério da Economia, o parecer de Sabino troca o período de apuração dos resultados obtidos com investimentos na bolsa de valores de mensal para trimestral, e determina que a alíquota será de 15% para swing trade e para day trade, que hoje são tributados em 20%. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
  • FUNDOS IMOBILIÁRIOS: continua valendo a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários com cotas em bolsa, assim como a alíquota de 20% para os ganhos obtidos com a venda de cotas destes fundos pelos investidores. Prejuízos nestas operações não poderão ser usados para abater o pagamento de imposto em transações com ativos que estão sujeitos a outras alíquotas.
  • ISENÇÃO PARA NEGOCIAÇÕES NA BOLSA: o texto mantém isentos de imposto de renda os investidores que movimentarem R$ 20 mil mensais na bolsa com ações e ouro ativo financeiro. Considerando que a apuração passa a ser trimestral, o limite é ajustado para R$ 60 mil.
  • FUNDOS DE INVESTIMENTO: foi preservada a ideia inicial do governo, de modificar a tributação periódica dos fundos de investimento, hoje semestral, para anual – o que caracterizaria o fim do sistema “come-cotas”. Fundos fechados também passariam a fazer pagamento anual a partir de 2023, seguindo a regra geral de imposto para fundos. Em 2022, porém, estes fundos fariam dois pagamentos: em 1 de janeiro e 30 de novembro. A alíquota do primeiro pagamento dos fundos fechados será de 6%, e o pagamento poderá ser parcelado em 24 vezes ou feito à vista até 31 de maio.
  • ALIQUOTA DE IRPJ: a alíquota principal de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) diminuiria de 15% para 8%, e seria mantido o adicional de 10 pontos porcentuais (pp) para lucros superiores a R$ 20 mil mensais. Ficariam isentas de pagamento de imposto de renda empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual – ou R$ 400 mil por mês, em média.
  • CSLL: o texto prevê reduzir a alíquota em até 1 ponto porcentual (pp), mas somente se houver revogação de benefícios fiscais da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) destinados a setores específicos. Isso reduziria a alíquota de 9% para 8% para a maioria das empresas.
  • APURAÇÂO DO IRPJ E CSLL: a proposta apresenta altera a apuração do IRPJ e da CSLL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.
  • JCP: o texto extingue a possibilidade de juros sobre capital próprio (JCP).