Câmara aprova projeto com medidas de combate ao coronavírus

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O plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o Projeto de Lei 23/20, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. A matéria será enviada ao Senado, que deve votar o texto hoje.

A proposta prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. Aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta contou com mudanças incorporadas após sugestões dos parlamentares.

Uma delas é que a futura lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus.

“Esse texto é muito enxuto para darmos uma resposta emergencial para a situação que enfrentamos no momento”, afirmou Carmen Zanotto.

A relatora disse que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, comprometeu-se com os líderes partidários e com ela a enviar à Casa, em breve, um projeto com cerca de 84 artigos sobre a temática, aprofundando os tipos de situações de emergência sanitária.

Até o momento, o Brasil não registrou casos de contágio da doença. As primeiras pessoas a serem submetidas à quarentena são brasileiros residentes na região de Wuhan cuja repatriação está sendo providenciada.

O projeto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

Já a quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde. Nesta terça-feira, foi publicada a portaria que formaliza a situação de emergência no País.

OUTRAS MEDIDAS

Além do isolamento, da quarentena e da restrição de entrada ou saída do País, o texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

A pessoa em tratamento terá o direito de ser informada permanentemente sobre o seu estado de saúde e sua família deverá contar com assistência na forma de um regulamento. O tratamento será gratuito.

Uma novidade nesse tópico é a incorporação de diretriz do Regulamento Sanitário Internacional que prevê “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”.

Edição: Gustavo Nicoletta (g.nicoletta@cma.com.br)