Bolsonaro veta trechos da lei sobre auxílio a esportistas

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a solenidade de posse dos ministros da Justiça e Segurança Pública; e da Advocacia-Geral da União no Palácio do Planalto. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei que adotava ações emergenciais para auxiliar o setor esportivo durante a pandemia de covid-19. Entre os itens vetados, está um auxílio financeiro específico para os esportistas.

O projeto previa o pagamento, por três meses, de um auxílio emergencial de três parcelas de R$ 600,00 ao trabalhador do esporte maior de 18 anos de idade que atuou na área nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, sem emprego formal ativo.

Os candidatos ao benefício também não poderiam receber nenhuma outra ajuda do governo a não ser o Bolsa Família e precisariam ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.135), o que fosse maior.

No veto, Bolsonaro argumenta que a medida precisava trazer estimativa de impacto orçamentário e financeiro e que o auxílio emergencial mais amplo, que já está sengo pago pelo governo, “contempla diversos ramos de atividade, inclusive o segmento do desporto nacional”.

Outro trecho vetado define quem são os trabalhadores do esporte a que as medidas se referem. O presidente eliminou o artigo por entender que ele viola o interesse público e gera insegurança jurídica porque os beneficiários seriam “não apenas atletas e paratletas”, mas também pesosas que “apenas participam eventualmente de eventos e competições esportivas, bem como qualquer pessoa que faça parte da ‘cadeia produtiva’ do esporte, como jornalistas e cronistas.”

Também foram vetados dispositivos que alongavam prazos para realização de projetos desportivos e paradesportivos, que autorizavam o pagamento da Bolsa-Atleta a quem participou de competições em 2019 e em 2020 e que determinavam o pagamento pela União, a título de premiação, aos atletas ou aos paratletas em valor equivalente ao imposto sobre a renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública até o limite de R$ 30 mil.

Outro dispositivo vetado era um artigo que permitia aos bancos federais oferecer linhas de crédito específicas para empresas ou pessoas ligadas ao esporte para o fomento de atividades e para a aquisição de equipamentos e para renegociação de débitos.

O Planalto, porém, afirmou que isso geraria “risco jurídico” porque pode ser interpretado como “concessivo de direito subjetivo aos trabalhadores do setor esportivo e às microempresas e empresas de pequeno porte com finalidade esportiva em seus estatutos”.

Um outro artigo, que aumentava para 2% o limite de dedução das doações e de patrocínios realizados no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos nos anos em que houver calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, também foi vetado.

O presidente também vetou um parágrafo que permitia ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir atos passíveis de fiscalização e controle e outro que autorizava o Ministério Público a iniciar ações judiciais contra os dirigentes para ressarcimento de prejuízos caso a própria entidade do Sistema Nacional do Desporto não o fizesse.

Outro dispositivo vetado foi um artigo que reabria o prazo de parcelamento de dívidas de clubes de futebol durante a calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.