Bolsonaro sanciona projeto que cria o programa BR do Mar

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Os presidentes da República, Jair Bolsonaro e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, fazem declaração à imprensa no Planalto. (Foto: Carolina Antunes/PR)

Brasília – O projeto que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos. O programa visa incentivar a concorrência na prestação do serviço de transporte, ampliar a frota para a navegação, estimular o desenvolvimento da indústria naval, incentivar a formação de marítimos nacionais, incentivar os investimentos decorrentes de operações em instalações portuárias e otimizar o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), ligados à navegação por cabotagem.
Conhecido por BR do Mar, o programa busca estimular a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos. Com a medida, o governo pretende incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade, aumentar a disponibilidade de frota no território nacional, fomentar a qualificação de marítimos nacionais e, ainda, favorecer o desenvolvimento da indústria naval nacional.
A expectativa é que, com a abertura do mercado, haja redução do preço do frete e, consequentemente, o incentivo ao transporte por navegação, o que otimizará também o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
O programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — financiado, especialmente, pela arrecadação do AFRMM —, ampliando as hipóteses de uso pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações. Outro ponto é a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para as empresas brasileiras de navegação (EBNs) operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria.
DISPOSITIVOS VETADOS
O presidente vetou os dispositivos que estabeleciam que as embarcações afretadas ficariam obrigadas a ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo.
Conforme a justificativa, a proposição contraria o interesse público porque implicaria a elevação dos custos das embarcações em caso de adesão ao programa BR do Mar, que com isso perderia sua atratividade. Por isso, a regra teria efeito contrário ao pretendido, implicando em consequências negativas para o nível de emprego. Com o veto, continuam sendo aplicáveis as regras atuais da Resolução Normativa CNIG MJSP nº 6, de 2017.
A sanção do Programa BR do Mar fomentará o transporte de cargas por navegação de cabotagem entre portos brasileiros, proporcionando maior eficiência à economia brasileira. Além disso, o programa não implicará prejuízo aos caminhoneiros, cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos, em trechos menores e mais rentáveis aos caminhoneiros.
As informações são da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.