Bolsonaro sanciona lei contra violência doméstica durante pandemia

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O presidente da República, Jair Bolsonaro / Foto: Isac Nóbrega/PR

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou na íntegra a lei 14.022, que trata de medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, causador da covid-19.

A lei mantém os prazos processuais e a concessão de medidas protetivas em casos que correm na Justiça relacionados a atos de violência doméstica e familiar e autoriza registro de ocorrência de violência doméstica e familiar por meio eletrônico ou telefone de emergência.

Também determina que o poder público adote as medidas necessárias para manter o atendimento presencial a pessoas vítimas de violência doméstica e familiar, e prevê que seja dada prioridade a exames de corpo e de delito nestes casos, no local em que se encontrar a vítima.

Além do atendimento presencial, a lei diz que os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar canais de comunicação que garantam interação simultânea, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos, desde que gratuitos e passíveis de utilização em dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, para atendimento virtual de situações que envolvam violência doméstica ou familiar.

Outro ponto da legislação diz que as denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) devem ser repassadas, com as informações de urgência, para os órgãos competentes em até 48 horas.