Bolsonaro reinstitui regras mais frouxas para compras ligadas à pandemia

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Imagem microscópica do coronavírus
Imagem microscópica do coronavírus causador da covid-19. (Foto: Hannah A Bullock e Azaibi Tamin/CDC)

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1047) que reinstitui regras mais flexíveis para as compras de bens e contratação de serviços voltados ao combate da pandemia de covid-19. Segundo o governo, a MP replica medidas que constavam nas leis 13.979/2020 e 14.065/2020, que perderam vigência no final do ano passado.

O Planalto disse que apresentou a legislação na forma de MP – que entra em vigor imediatamente, mas precisa ser confirmada pelo Congresso para continuar valendo -, em vez de na forma de projeto de lei, porque há “necessidade de racionalizar compras de insumos indispensáveis para atender as demandas das unidades de saúde.”

“Com a MP, o Governo Federal pretende garantir que bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 estejam disponíveis no local e hora certos, para manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população no combate à pandemia”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência em um comunicado.

O texto determina que a administração pública ficam autorizados a não fazer licitação, realizar licitação na modalidade pregão com prazos reduzidos e prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado pelos bens ou serviços, desde que eles estejam relacionados ao pronto atendimento de emergências relacionadas à pandemia de covid-19.