Bolsonaro edita MP da regularização fundiária

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O presidente da República, Jair Bolsonaro / Foto: Isac Nóbrega/PR

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje a Medida Provisória (MP) 910, que tem como objetivo facilitar a transferência de títulos de propriedade aos ocupantes de terrenos concedidos pelo governo federal.

Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há no Brasil 9.469 assentamentos num total de 88 milhões de hectares, mas apenas 15% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Mais de 700 mil famílias não possuem a titulação e, por isso, não têm acesso a políticas públicas de estímulo à produção, como crédito rural.

A estimativa do governo é de que a MP da regularização fundiária beneficie cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares, considerados pequenas propriedades.

A MP amplia de quatro para quinze módulos fiscais o limite para que a regularização fundiária seja feita por meio de declaração do ocupante. O tamanho do módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizado o imóvel.

Ao mesmo tempo, o texto também estabelece uma série de critérios que devem ser obedecidos pelo ocupante destas propriedades na hora da regularização. Uma das mudanças exige que seja comprovado a a ocupação e exploração direta do terreno anteriores a 5 de maio de 2014. Antes, era necessária comprovação anterior a 22 de julho de 2008.

Quando o ocupante do imóvel cedido pela União entrar com o processo para a regularização, terá de apresentar planta e memorial descritivo com as coordenadas que mostram os limites do terreno, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de declarações de que não possui outro imóvel rural nem foi beneficiado por programas de reforma agrária.

Também é necessário declarar que pratica uma cultura efetiva no imóvel rural, que não exerce cargo ou emprego público nos ministérios da Economia e da Agricultura, no Incra ou em órgãos estaduais de terras e que não mantém em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos.

O ocupante também precisa declarar que o imóvel não está sob embargo ambiental, nem é objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal.

O Incra pode dispensar o imóvel a ser regularizado de vistoria prévia nos casos em que o tamanho da propriedade for de até quinze módulos fiscais após análise técnica dos documentos.

A vistoria prévia, porém, será obrigatória em alguns casos: se o imóvel estiver envolvido em infração ambiental, se houver indício de fracionamento fraudulento, se houver requerimento para que haja a fiscalização, se houver conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional, se faltarem indícios de ocupação ou de exploração anterior a 5 de maio de 2014 ou se o terreno for maior que quinze módulos fiscais.

A vistoria verificará se o preenchimento de requisitos para a regularização fundiária decorreu de dano ambiental, situação em que o pedido será indeferido, a não ser que o interessado tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tenha celebrado termo de ajustamento de conduta ou instrumento similar com o órgão ambiental competente ou com o Ministério Público.

PROPRIEDADE E VENDA

As condições e a forma de pagamento pelo terreno serão previstas nos títulos de domínio e na concessão de direito real de uso. Neste caso, o imóvel será dado em garantia até a quitação integral do pagamento. Se houver inadimplência, o imóvel será levado a leilão, com garantia de restituição dos valores ao beneficiário.

O ocupante que conseguir regularizar sua posse do terreno segue impedido de vendê-lo por um período de 10 anos, mas pode usar o imóvel como garantia em financiamentos relacionados à produção agrícola

Ontem, A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse que as modificações trazidas pela MP insere os ocupantes de terras da União no rol de produtores rurais que terão de aderir às exigências do Código Florestal.

Se descumprirem esta exigência, perderão a titularidade da terra.

“Se não cumprir o CAR [Cadastro Ambiental Rural], que exige de 20% a 80% de preservação, caso da Amazônia, perde o título. Então nós certamente teremos mais e mais aliados contra o desmatamento ilegal. É um ‘combo’: titulação e preservação”.

A MP também impede a concessão da terra caso o terreno esteja em áreas específicas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas.

Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)