Bolsonaro critica Barroso por decidir em prol de CPI e STF responde

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a solenidade de posse dos ministros da Justiça e Segurança Pública; e da Advocacia-Geral da União no Palácio do Planalto. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota em resposta às críticas do presidente Jair Bolsonaro à decisão do ministro Roberto Barroso de conceder liminar em prol da abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará se houve erro na condução do combate à pandemia de covid-19. O documento, curto, diz que contestações às decisões da corte devem ser feitas nas vias apropriadas.

“O Supremo Tribunal Federal reitera que os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis e que, dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país”, afirmou o STF.

Hoje cedo o presidente Jair Bolsonaro afirmou que Barroso fez “militância política imprópria” ao conceder liminar em prol da abertura da CPI.

“A CPI que Barroso ordenou instaurar, de forma monocrática, na verdade, é para apurar apenas ações do governo federal. Não poderá investigar nenhum governador, que porventura tenha desviado recursos federais do combate à pandemia”, disse o presidente em sua conta no Twitter.

“Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros. Falta-lhe coragem moral e sobra-lhe imprópria militância política”, acrescentou.

Barroso decidiu ontem conceder liminar para a abertura da CPI em resposta a um mandado de segurança (MS 37760) impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

O requerimento pela instalação da CPI, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi protocolado em fevereiro, com 31 assinaturas – quatro a mais do que o mínimo necessário, de acordo com a Constituição. Alessandro Vieira e Kajuru argumentaram em seu pedido ao STF que, sendo atendido o quórum de apoio, não há o que possa impedir uma CPI deve ser instalada.

Na liminar, Barroso destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.

Ele acrescentou que não cabe possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da presidência do Senado em relação a este assunto e que há diversos precedentes do STF neste sentido.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse ontem, após a decisão de Barroso, que abrirá a CPI e que ainda não havia confirmado a criação da comissão por um “juízo de conveniência”.

Ele alegou que uma CPI precisa funcionar presencialmente, o que contraria as medidas de segurança sanitária em vigor no Senado e pode colocar em risco os seus participantes, bem como servidores e jornalistas. O órgão precisará receber documentos sigilosos, realizar perícias e questionar testemunhas, que devem permanecer incomunicáveis.

Além disso, para o presidente do Senado, o ambiente criado por uma comissão de inquérito pode ser “o caminho do caos”.

“A CPI poderá ter um papel de antecipação de discussão eleitoral de 2022, de palanque político, o que é absolutamente inapropriado para este momento da nação. [Pode] gerar uma instabilidade jurídica para a contratação de vacinas e insumos. É a situação que buscávamos evitar”, afirmou.

Pacheco ressaltou que não seria contra a realização de uma CPI no futuro, para apurar “malfeitos de quem quer que seja”, mas que preferia priorizar, por enquanto, ações de “união e coordenação” entre as instituições, como o comitê nacional que reúne os três poderes, os estados e os municípios.

De acordo com Pacheco, o Senado ainda pode recorrer da decisão para o plenário do STF, que julgará o assunto de forma virtual (lista 98-2021) até a próxima sexta-feira (16).