BC adota novas novas regras de pagamentos e transferências internacionais

774
Edifício-sede do Banco Central em Brasília. (Foto: Divulgação/BC)

São Paulo – O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) publicaram resoluções que alteram algumas regras sobre pagamentos e transferências internacionais, com a maior parte delas passando a valer a partir do mês que vem.
As novas medidas permitirão que:

  • instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo BC também possam ser autorizadas a operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico
  • instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs – utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
  • exportadores brasileiros também possam receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio
  • o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do Pix
  • contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior

Também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.
Adicionalmente, também será permitida, por meio da sistemática de eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.
As medidas, trazidas pela Resolução CMN 4.942 e pela Resolução BCB 137, entram em vigor em 1 de outubro de 2021, com exceção da permissão de autorização para as instituições de pagamento atuarem no mercado de câmbio – que entrará em vigor em 1 de setembro de 2022.
O prazo mais alongado reflete a tentativa do BC de conciliar esta medida com outros ajustes que serão feitos nas regulamentações a respeito das instituições de pagamento, segundo o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Lucio Oliveira.
“É uma forma de fazer alinhamento de agendas. Sinaliza para o mercado que instituições de pagamento poderão ser autorizadas, mas o processo de autorização leva um tempo. As instituições de pagamento que desejarem poderão ir se organizando, precisarão entrar com pleito específico para entrar em câmbio. Em paralelo vai ser feita implementação da regulamentação prudencial”, afirmou, durante entrevista coletiva.
Ele também negou que as novas regras ampliem as possibilidades de abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil. “As contas de pagamento pré-pago [previstas nas normas novas] são em reais”, afirmou, acrescentando que o BC não está avaliando permitir a abertura de contas em moeda estrangeira por aqui.
“Hoje existem poucas situações em que isso é permitido e não há indicação de que isso irá mudar no futuro.”