Contestar eleição exige evidência de grande fraude – assista entrevista

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São Paulo – Os candidatos das eleições do ano que vem podem contestar o resultado das eleições, mas isto exigirá evidências de que houve fraude grande o suficiente para desqualificar o placar definido pelas urnas, afirmou o professor de Direito Eleitoral e Constitucional Sávio Chalita, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Você pode assistir à íntegra da entrevista clicando no vídeo acima.
Segundo ele, há mecanismos no Brasil para questionar o resultado das eleições por via judicial, mas essa contestação aconteceria diante de elementos de fraude, o que fica difícil de acontecer diante de um sistema eletrônico de votação. Essas fraudes, disse Chalita, são mais comuns de ver em municípios e estados, quando o número de eleitores fica muito maior do que deveria, por exemplo.
“Se tem aumento significativo do corpo de eleitores, em detrimento ou em desacompanhamento da população local. Vê que tem mais eleitores do que deveria ter. Aí percebe que são pessoas transferindo título eleitoral para que tivesse eleição mais expressiva ade um candidato ou outro.”
“Nestas situações nós temos a chamada correição, onde próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar levantamento para verificar se aquelas pessoas possuem de fato domicílio na localidade, se existem aqueles eleitores”, afirmou.
Em outros casos em que há contestação do resultado, entra em jogo o princípio do máximo aproveitamento de votos – ou seja, de se investigar somente os votos em que houver de fato chance de fraude. “Para se anular eleições, realmente tem que ser fraude significativa que venha a comprometer resultado. Não que isso seja uma possibilidade de ter fraudes em números pequenos, mas deve-se aproveitar a manifestação popular no máximo possível dentro da validade que se espera.”
Chalita disse também que o presidente em exercício pode contestar o resultado das eleições, mas não pode se recusar a passar o cargo para outra pessoa caso tenha sido derrotado nas urnas. “Isso se assemelharia a golpe de estado. Então seria atuação inconstitucional na sua essência, a partir do momento que não passa, não reconhece a vitória de opositor.”