ANS obriga planos a cobrir teste que detecta coronavírus

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Imagem microscópica do coronavírus
Imagem microscópica do coronavírus causador da covid-19. (Foto: Hannah A Bullock e Azaibi Tamin/CDC)

São Paulo – A cobertura obrigatória dos planos de saúde inclui a partir de hoje o teste que detecta se a pessoa foi infectada pelo novo coronavírus, de acordo com uma resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União (DOU). A obrigatoriedade, porém, requer que a pessoa se enquadre nos critérios de caso suspeito.

Segundo a resolução, passa a constar no anexo 1 da Resolução Normativa 428, que lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, o item “SARS-CoV-2 (CORONAVIRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização)”.

No anexo 2 da mesma resolução, que apresenta as diretrizes de utilização e estabelece os critérios a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas, foi adicionado um item que torna a cobertura obrigatória “quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19) definido pelo Ministério da Saúde”.

Até o momento, o Ministério da Saúde tem duas definições para casos suspeitos e uma para caso provável.

A primeira definição para caso suspeito de Covid-19 (nome da doença causada pelo novo coronavírus) aplica-se a viajantes e engloba quem passou nos últimos 14 dias por um país com transmissão sustentada ou área com transmissão local do vírus e apresenta febre e pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios – como tosse, dificuldade para respirar, dificuldade para engolir e coriza.

Outra definição é a de contato próximo. Neste caso, a pessoa deve apresentar febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório, assim como possuir histórico de contato com outra pessoa que seja um caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nos últimos 14 dias.

A definição para caso provável por enquanto é a de pessoa que manteve contato domiciliar com outra que teve confirmação de infecção pelo novo coronavírus nos últimos 14 dias e que apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório.

O próprio Ministério, porém, diz que estas definições de caso operacionais não são clínicas e que os médicos podem identificar situações em que a avaliação clínica pode ser levada em consideração. Neste caso, a decisão deles deve ser registrada na ficha de notificação e prontuário do paciente.